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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 11.816 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2005, no montante de R$ 69.887.577.689,00 (sessenta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais), nos termos do artigo 174 da Constituição Estadual, e da Lei nº 11.782, de 22 de julho de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, compreendendo: I- o Orçamento Fiscal; II- o Orçamento da Seguridade Social; e III- o Orçamento de Investimentos das Empresas.

Parágrafo único

- As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais ( R$ ).

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 11.816 /2004