Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 11.816 de 30 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 4.086.835.000,00 (quatro bilhões, oitenta e seis milhões, oitocentos e trinta cinco mil reais), contemplando as seguintes Fontes de Financiamento e Despesas por Órgão: FONTES DE FINANCIAMENTOR$ 1,00
I
Recursos do Tesouro do Estado1.984.432.000
II
Recursos Próprios 1.098.178.000
III
Operações de Crédito 700.957.000
IV
Outras Fontes 303.268.000 TOTAL4.086.835.000 DESPESA POR ÓRGÃOR$ 1,00 Secretaria de Agricultura e Abastecimento 3.799.000 Secretaria dos Transportes 439.102.000 Secretaria da Fazenda 252.965.000 Secretaria da Habitação 1.064.842.000 Casa Civil 66.562.000 Secretaria dos Transportes Metropolitanos 1.076.574.000 Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento 1.182.991.000 TOTAL4.086.835.000