Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.179 de 11 de outubro de 1930
Autoriza a construção de estradas de rodagem e contém outras disposições O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1930. — O diretor de Viação, Benedito José dos Santos.
— Fica o governo do Estado autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem ligando a cidade mineira de Jaguary à linha divisória do município de S. José dos Campos, do Estado de S. Paulo, e uma estrada de rodagem da cidade de Salinas a de Arassuaí, e de Itinga a cidade de Jequitinhonha, abrindo para esse urn os créditos necessários.
— Fica o governo autorizado a dar andamento aos serviços de construção da estrada de rodagem Diamantina, Itarnarandyba, Capellinha e Theóphilo Ottoni, abrindo para esse fim os créditos necessários.
— Fica o governo autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem entre o município de Santa Catarina e a estação de Santa Catarina, da Rede de Viação Sul Mineira, autorizado o crédito até a quantia de 50:000$000.
— Fica o governo autorizado a mandar construir uma estrada de automóvel de S. João do Mattipó, distrito de Abre Campo, passando por Manhuassú, Ipanema e Mutum a Aymorés, e abrir o crédito de 200:000$ para início da construção e outra estrada de automóveis de Guapé a Dores da Boa Esperança, passando por Ilicínea, e abrir o crédito de 100:000$000 (cem contos de réis) para iniciar a construção e, igualmente, uma estrada para automóveis da cidade de Jacutinga ao povoado Vila Albertina, do mesmo município, e bern assim as pontes sobre o Rio Mogy e Ribeirão de S. Paulo, as quais servem a mesma estrada, abrindo para tal fim o crédito necessário.
— Fica o governo autorizado a mandar construir, abrindo, para tal fim os necessários créditos, estradas de automóveis ligando a cidade de Bonfim aos distritos de Piedade dos Gerais, Rio Manso e Campo Alegre.
— Fica o governo autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem que, partindo do distrito de União, no município de Barbacena, vá a cidade de Lima Duarte e desta à de Rio Preto, neste Estado, podendo para isso abrir um crédito de cem contos de réis (100:000$000).
— Fica o governo autorizado a mandar construir uma estrada de automóvel de Engenheiro Corrêa a Ouro Preto, passando por Cachoeira do Campo, e abrir o crédito até a quantia de seiscentos contos de réis (600:000$000).
— Fica o governo autorizado a mandar construir um ramal da estrada de automóvel de Diamantina a Capelinha, que ligue a essa estrada o distrito de S. João da Chapada.
— Fica igualmente o governo autorizado a mandar prolongar a estrada de automóveis em construção, de Juiz de Fora a Bicas até a cidade de Guarany, e prolongar a estrada Uniäo e Indústria da cidade de Rio Novo a cidade de cidade de S. João de Cataguazes, passando ambas pela S. João Nepomuceno abrindo para esse fim os necessários créditos.
— Fica o governo autorizado a mandar construir uma estrada de automóvel que, partindo de "Cocuruto", município de Entre Rios, vá à cidade de Queluz, e outra que, partindo da cidade de Entre Rios vá ter a Resende Costa, podendo abrir o necessário crédito.