Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.179 de 11 de outubro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Fica o governo autorizado a mandar construir uma estrada de automóvel de Engenheiro Corrêa a Ouro Preto, passando por Cachoeira do Campo, e abrir o crédito até a quantia de seiscentos contos de réis (600:000$000).