Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.179 de 11 de outubro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Fica o governo autorizado a mandar construir uma estrada de automóvel de S. João do Mattipó, distrito de Abre Campo, passando por Manhuassú, Ipanema e Mutum a Aymorés, e abrir o crédito de 200:000$ para início da construção e outra estrada de automóveis de Guapé a Dores da Boa Esperança, passando por Ilicínea, e abrir o crédito de 100:000$000 (cem contos de réis) para iniciar a construção e, igualmente, uma estrada para automóveis da cidade de Jacutinga ao povoado Vila Albertina, do mesmo município, e bern assim as pontes sobre o Rio Mogy e Ribeirão de S. Paulo, as quais servem a mesma estrada, abrindo para tal fim o crédito necessário.