Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.179 de 11 de outubro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica o governo do Estado autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem ligando a cidade mineira de Jaguary à linha divisória do município de S. José dos Campos, do Estado de S. Paulo, e uma estrada de rodagem da cidade de Salinas a de Arassuaí, e de Itinga a cidade de Jequitinhonha, abrindo para esse urn os créditos necessários.