Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.179 de 11 de outubro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Fica o governo autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem entre o município de Santa Catarina e a estação de Santa Catarina, da Rede de Viação Sul Mineira, autorizado o crédito até a quantia de 50:000$000.