Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.179 de 11 de outubro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Fica o governo autorizado a mandar construir, abrindo, para tal fim os necessários créditos, estradas de automóveis ligando a cidade de Bonfim aos distritos de Piedade dos Gerais, Rio Manso e Campo Alegre.