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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.179 de 11 de outubro de 1930

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Art. 5º

— Fica o governo autorizado a mandar construir, abrindo, para tal fim os necessários créditos, estradas de automóveis ligando a cidade de Bonfim aos distritos de Piedade dos Gerais, Rio Manso e Campo Alegre.