Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.179 de 11 de outubro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— Fica igualmente o governo autorizado a mandar prolongar a estrada de automóveis em construção, de Juiz de Fora a Bicas até a cidade de Guarany, e prolongar a estrada Uniäo e Indústria da cidade de Rio Novo a cidade de cidade de S. João de Cataguazes, passando ambas pela S. João Nepomuceno abrindo para esse fim os necessários créditos.