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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.179 de 11 de outubro de 1930

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Art. 6º

— Fica o governo autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem que, partindo do distrito de União, no município de Barbacena, vá a cidade de Lima Duarte e desta à de Rio Preto, neste Estado, podendo para isso abrir um crédito de cem contos de réis (100:000$000).