Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.179 de 11 de outubro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— Fica o governo autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem que, partindo do distrito de União, no município de Barbacena, vá a cidade de Lima Duarte e desta à de Rio Preto, neste Estado, podendo para isso abrir um crédito de cem contos de réis (100:000$000).