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Lei do Distrito Federal nº 7488 de 02 de Abril de 2024

Garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de abril de 2024


Art. 1º

Os estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal, públicos e privados, devem atender prioritariamente as mulheres vítimas de violência, respeitada a primazia da avaliação de grau de risco dos demais pacientes.

§ 1º

A prioridade de que trata esta Lei independe da identidade de gênero da vítima.

§ 2º

O atendimento prioritário ocorre de forma a resguardar a intimidade de vítima, evitando-se a exposição de sua condição aos demais pacientes.

Art. 2º

Para os efeitos desta Lei, configura violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Parágrafo único

É direito de todas as mulheres vítimas de violência receber atendimento humanizado e de qualidade nos estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal.

Art. 3º

Os estabelecimentos contemplados por esta Lei ficam obrigados a fixar cartaz informativo indicando sobre o direito a atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência.

Parágrafo único

O cartaz de que trata o caput deve ser fixado em local de fácil visualização, com as dimensões 297x420 milímetros (folha A3), informando sobre a prioridade no atendimento.

Art. 4º

(VETADO)

I

(VETADO)

II

(VETADO)

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 5º

O descumprimento do disposto nesta Lei pelas instituições públicas enseja a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7488 de 02 de Abril de 2024