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Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7488 de 02 de Abril de 2024

Garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.

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Art. 4º

(VETADO)

I

(VETADO)

II

(VETADO)

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 4º, I da Lei do Distrito Federal 7488 /2024