Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7488 de 02 de Abril de 2024
Garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento do disposto nesta Lei pelas instituições públicas enseja a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.