Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7488 de 02 de Abril de 2024
Garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.