Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7488 de 02 de Abril de 2024
Garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(VETADO)
I
(VETADO)
II
(VETADO)
Parágrafo único
(VETADO)