Lei do Distrito Federal nº 6454 de 26 de Dezembro de 2019
Institui o Plano Distrital de Saneamento Básico - PDSB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de dezembro de 2019
Fica instituído o Plano Distrital de Saneamento Básico do Distrito Federal - PDSB, na forma desta Lei.
Considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
O PDSB tem como objetivo principal dotar o Distrito Federal de instrumentos e mecanismos que permitam a implantação de ações articuladas, duradouras e eficientes, que possam garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade.
garantia de níveis crescentes de salubridade ambiental por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação do solo, drenagem urbana e controle de vetores de doenças transmissíveis;
implantação de sistema de gerenciamento de recursos hídricos com a participação da sociedade civil;
implantação de sistemas para garantir a saúde pública quando de acidentes climatológicos e epidemiológicos;
incentivo às organizações públicas e privadas dedicadas ao desenvolvimento científico, tecnológico e gerencial na área do saneamento;
articulação entre instituições, na área de saneamento, em integração com as demais ações de saúde pública, meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano e rural;
implementação de programa sobre materiais recicláveis e biodegradáveis, para viabilizar a coleta seletiva de lixo urbano.
O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem garantir o atendimento às necessidades sociais na distribuição dos recursos para aplicação em projetos de saneamento pelos agentes financeiros oficiais de fomento.
O Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - Consab deve acompanhar a implementação do PDSB, avaliando os relatórios sobre a prestação dos serviços e a sua integração com os planos territorial, ambiental e de recursos hídricos, propondo providências para o cumprimento de suas metas.
mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações programadas.
132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA