Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6454 de 26 de Dezembro de 2019
Institui o Plano Distrital de Saneamento Básico - PDSB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São elementos do PDSB a serem detalhados por ato do governador por categoria de serviço:
I
diagnóstico situacional;
II
prognóstico, condicionantes, diretrizes, objetivos e metas;
III
programas, projetos e ações;
IV
ações para emergências e contingências;
V
mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações programadas.