Lei do Distrito Federal nº 4823 de 27 de Abril de 2012
Estabelece as diretrizes e os objetivos das políticas para a capoeira no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de abril de 2012
As políticas públicas relacionadas à capoeira no Distrito Federal obedecerão às diretrizes e aos objetivos estabelecidos por esta Lei, respeitado o disposto na legislação em vigor.
Para os efeitos desta Lei, entende-se como atividade da capoeira todas as suas formas de manifestação, seja como luta, dança, esporte, cultura, jogo ou música.
reconhecimento do potencial da capoeira na formação e no fortalecimento da identidade cultural brasileira;
O objetivo geral das políticas de capoeira é estimular, fortalecer e perenizar sua prática e tradição no Distrito Federal.
estimular a exploração, o uso e a apropriação de espaços públicos e privados que possam ser disponibilizados para a prática da capoeira;
apoiar e fomentar a difusão da produção intelectual, acadêmica, cultural e audiovisual sobre a capoeira;
incentivar a prática da capoeira como recurso cultural, lúdico, pedagógico e como atividade física na rede pública e particular, em todos os níveis de ensino;
cadastrar mestres, estudiosos, praticantes, grupos, entidades e instituições públicas e privadas dedicadas à prática, ao estudo e ao ensino da capoeira no Distrito Federal.
124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ