Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4823 de 27 de Abril de 2012
Estabelece as diretrizes e os objetivos das políticas para a capoeira no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece as diretrizes e os objetivos das políticas para a capoeira no Distrito Federal
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