Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 4823 de 27 de Abril de 2012
Estabelece as diretrizes e os objetivos das políticas para a capoeira no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As políticas voltadas para a capoeira seguirão as seguintes diretrizes:
I
respeito à diversidade de suas formas de expressão;
II
fomento à produção, à difusão e à circulação de conhecimento sobre a capoeira;
III
estímulo à cooperação entre grupos e praticantes da capoeira;
IV
reconhecimento do potencial da capoeira na formação e no fortalecimento da identidade cultural brasileira;
V
respeito à autonomia de grupos e associações da capoeira;
VI
transparência e compartilhamento das informações.