Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4823 de 27 de Abril de 2012
Estabelece as diretrizes e os objetivos das políticas para a capoeira no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O objetivo geral das políticas de capoeira é estimular, fortalecer e perenizar sua prática e tradição no Distrito Federal.