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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4823 de 27 de Abril de 2012

Estabelece as diretrizes e os objetivos das políticas para a capoeira no Distrito Federal

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Art. 4º

O objetivo geral das políticas de capoeira é estimular, fortalecer e perenizar sua prática e tradição no Distrito Federal.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4823 /2012