Lei do Distrito Federal nº 4744 de 29 de Dezembro de 2011
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2011
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º
Esta Lei estima a Receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$ 18.523.851.795,00 (dezoito bilhões, quinhentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais), e fixa a Despesa, em igual valor, nos termos do art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observado o que dispõe a Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público; e
III
o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º
A Receita Orçamentária estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 16.857.765.512,00 (dezesseis bilhões, oitocentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e doze reais). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, são estimadas com o seguinte detalhamento: RECEITAS DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 1 – RECEITAS CORRENTES 14.497.847.341 2.130.408.671 16.628.256.012 11 - RECEITA TRIBUTÁRIA 10.674.983.422 10.674.983.422 12 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 149.987.174 1.277.161.841 1.427.149.015 13 - RECEITA PATRIMONIAL 394.855.891 52.814.471 447.670.362 14 - RECEITA AGROPECUÁRIA 18.027 18.027 15 - RECEITA INDUSTRIAL 3.402.000 6.270 3.408.270 16 - RECEITA DE SERVIÇOS 25.699.066 340.384.137 366.083.203 17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.890.020.367 11.437.462 2.901.457.829 19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 358.881.394 448.604.490 807.485.884 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 2 - RECEITAS DE CAPITAL 965.624.404 430.670.635 1.396.295.039 21 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 773.229.124 773.229.124 22 - ALIENAÇÕES DE BENS 5.920.635 5.920.635 23 - AMORTIZAÇÕES 7.520.121 7.520.121 24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 184.875.159 424.750.000 609.625.159 7 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 4.126.092 245.319.369 249.445.461 71 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE TAXAS 12.000 12.000 72 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES 225.847.716 225.847.716 76 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS 2.895.840 19.471.653 22.367.493 77 - TRANSFERÊNCIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 1.218.252 1.218.252 8 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL 5.253.000 5.253.000 84 - TRANSFERÊNCIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL 5.253.000 5.253.000 9 – DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (FUNDEB) -1.421.484.000 -1.421.484.000 95 – DEDUÇAO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -1.421.484.000 -1.421.484.000 TOTAL 14.051.366.837 2.806.398.675 16.857.765.512 CAPÍTULO IIDA FIXAÇÃO DA DESPESAArt. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:I – no Orçamento Fiscal, em R$ 12.267.490.629,00 (doze bilhões, duzentos e sessenta e setemilhões, quatrocentos e noventa mil, seiscentos e vinte e nove reais); eII – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.590.274.883,00 (quatro bilhões, quinhentos enoventa milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais).Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta tem a seguinte distribuição por órgão:DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALR$ 1,00 ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 348.670.031 348.670.031 01901 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 19.118.531 19.118.531 . ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 236.134.581 236.134.581 10101 - VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL 5.689.225 5.689.225 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL 299.798.410 299.798.410 11103 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA 10.753.902 10.753.902 11104 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA 19.034.888 19.034.888 11105 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA 31.680.841 31.680.841 11106 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA 8.533.775 8.533.775 11107 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO 15.352.606 15.352.606 11108 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA 15.762.769 15.762.769 11109 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ 8.954.194 8.954.194 11110 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE 6.026.520 6.026.520 11111 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA 23.653.272 23.653.272 11112 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ 16.915.131 16.915.131 11113 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO 6.298.878 6.298.878 11114 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA 12.958.605 12.958.605 11115 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA 10.751.094 10.751.094 11116 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO 10.315.555 10.315.555 11117 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS 12.615.421 12.615.421 11118 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL 4.518.008 4.518.008 11119 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO 8.382.478 8.382.478 11120 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE 4.451.734 4.451.734 11121 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA 3.614.866 3.614.866 11122 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS 15.265.715 15.265.715 . ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 11123 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II 3.727.673 3.727.673 11124 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL 4.158.028 4.158.028 11125 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO 4.565.561 4.565.561 11126 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY 3.788.800 3.788.800 11127 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO 4.024.031 4.024.031 11128 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II 9.451.152 9.451.152 11129 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO 2.717.224 2.717.224 11130 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ 3.964.205 3.964.205 11131 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO 3.927.607 3.927.607 11133 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES 4.275.401 4.275.401 11134 - ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL 3.024.804 3.024.804 11904 - FUNDO DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL 46.004 46.004 12101 - PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 138.935.574 138.935.574 12901 - FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 11.918.574 11.918.574 13101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 92.245.733 92.245.733 13202 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS 2.015.164 127.180.821 129.195.985 . ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 13203 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV 47.001.159 1.705.986.035 1.752.987.194 13905 - FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ GESTÃO 3.800.000 3.800.000 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 93.105.051 93.105.051 14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF 75.365.994 330.000 75.695.994 14901 - FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL 90.190 90.190 14902 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 2.485.670 2.485.670 14903 - FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL - FDS 92.007 92.007 16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL 113.262.568 113.262.568 16903 - FUNDO DA ARTE E DA CULTURA 44.859.660 44.859.660 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL 310.454.825 310.454.825 17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 54.348.110 54.348.110 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 2.271.431.706 2.271.431.706 18202 - FUNDACÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL - FUNAB 19.201 19.201 18902 - FUNDO DE APOIO AO PROGRAMA PERMANENTE DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DE JOVENS E ADULTOS 18.401 18.401 18903 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 1.389.784.000 1.389.784.000 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL 1.078.030.427 1.078.030.427 19901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL FUNDEFE 526.847.542 526.847.542 19902 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF 7.539.994 7.539.994 20101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL 20.362.248 20.362.248 . ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 21101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL 19.657.646 19.657.646 21106 - JARDIM BOTANICO DE BRASILIA 3.574.719 3.574.719 21203 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL-SLU 310.665.051 20.288 310.685.339 21206 - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 42.573.251 80.000 42.653.251 21207 - FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA 15.009.255 1.100.000 16.109.255 21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL 27.842.080 4.049.456 31.891.536 21901 - FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL 5.000 5.000 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL 645.652.607 645.652.607 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP 297.235.034 424.260.000 721.495.034 23202 - FUNDACÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB 42.442.749 250.000 42.692.749 23203 - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS 6.986.659 153.462 7.140.121 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 2.263.875.371 2.263.875.371 24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 228.268.822 228.268.822 24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 17.464.343 17.464.343 24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 7.370.827 7.370.827 24105 - POLÍCIA CÍVIL DO DISTRITO FEDERAL 29.221.102 29.221.102 24201 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN 950.000 306.604.631 307.554.631 24202 - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP 1.685.756 16.422.795 18.108.551 24904 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNPM 883.542 883.542 24905 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM 647.169 647.169 . ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 24906 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL- FUNPCDF 6.500.000 6.500.000 24908 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL- FUNPDF 4.000.000 4.000.000 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL 34.886.303 34.886.303 25902 - FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER 13.466.552 13.466.552 26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL 282.896.604 282.896.604 26201 - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB 14.731.411 9.471.200 24.202.611 26204 - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS 96.478.334 31.753.000 128.231.334 26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER 187.519.110 46.549.766 234.068.876 26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF 399.655.737 117.133.446 516.789.183 26905 - FUNDO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL 588.000 588.000 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 25.291.590 25.291.590 27901 - FUNDO DE FOMENTO À INDUSTRIA DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 147.805 147.805 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.003.316 46.003.316 28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB 15.710.456 15.053.775 30.764.231 28901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.310.713 46.310.713 28902 - FUNDO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 896.000 896.000 28905 - FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FUNDHIS 4.600 4.600 32101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 252.965.267 252.965.267 32201 - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN 123.608.774 123.608.774 34101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL 40.829.853 40.829.853 34902 - FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 4.122.155 4.122.155 . ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 88.393.881 88.393.881 40201 - FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAP 79.566.100 79.566.100 40901 - FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 9.201 9.201 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 136.482.695 136.482.695 44902 - FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 5.475.065 5.475.065 44906 - FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD 46.004 46.004 45101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL 56.660.383 56.660.383 48101 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 126.581.949 126.581.949 48901 - FUNDO DE APOIO AO APARELHAMENTO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROJUR 1.604.619 1.604.619 49101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PUBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 5.414.602 5.414.602 49201 - AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS 31.337.464 31.337.464 50101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL 156.380.183 156.380.183 51101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL 130.150.000 130.150.000 51901 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 474.676 474.676 52101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 11.295.000 11.295.000 53101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25.740.000 25.740.000 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.196.134 150.196.134 TOTAIS 14.051.366.837 2.806.398.675 16.857.765.512 TÍTULO IIIDO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOCAPÍTULO IDA FIXAÇÃO DA DESPESAArt. 6º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo e nãocomputadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal eda Seguridade Social, é fixada em R$ 1.666.086.283,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seismilhões, oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais) com a seguinte distribuição por empresa:DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 VALOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A 9.000.000 BANCO DE BRASÍLIA S. A. 53.552.350 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 395.411.000 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA 6.800.000 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGÁS 2.000.000 CEB DISTRIBUIÇÃO S/A 479.188.000 CEB GERAÇÃO S/A. 23.549.763 CEB PARTICIPAÇÕES S/A. 12.185.170 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA 684.400.000 TOTAL 1.666.086.283 CAPÍTULO IIDAS FONTES DE FINANCIAMENTOArt. 7º As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, foram estimadas coma seguinte discriminação:RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 VALOR Geração Própria 1.245.581.283 Participação Acionária entre empresas 43.599.000 Operações de Crédito Internas 183.978.000 Recursos de Contratos e Convênios TOTAL TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares, medianteDecreto, excluídos os subtítulos e dotações inseridos na lei orçamentária anual por emendasaprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos seguintes casos:I – com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de20% (vinte por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização derecursos provenientes:a) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela lei orçamentária anual,nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964;c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termosdo art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldosorçamentários e suas vinculações, se houver;d) de doações;II – incorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doDistrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União,recursos oriundos de convênios, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras a eles vinculados durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientementeestimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;III – transpor, remanejar e transferir dotações de uma unidade orçamentária para outra, nos casosde transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal ficandoajustado o limite de que trata o inciso I deste artigo.Art. 9º O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos:I – Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimostrês anos, segundo as categorias econômicas;II – Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nosúltimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;III – Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;IV – Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,isolada e conjuntamente;V – Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e daseguridade social;VI – Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;VII – Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente;VIII – Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas,dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;IX – Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentosfiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;X – Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:a) função, esfera orçamentária e origem dos recursos;b) subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;c) programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;d) grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;e) modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;f) elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;g) região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos.XI – Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e UnidadeOrçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;XII – Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;XIII – Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;XIV – Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;XV – Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;XVI – Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;XVII – Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino;XVIII – Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicosde Saúde;XIX – Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado;XX – Anexo XX – Relação dos Programas por Macro-Desafios;XXI – Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;XXII – Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e daseguridade social;XXIII – Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão eUnidade Orçamentária;XXIV – Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:a) função;b) subfunção;c) programa;d) regionalização;e) fonte de financiamento.XXV – Anexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;XXVI – Anexo XXVI - Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunçãoe Programa;XXVII – Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamentode investimento;XXVIII - Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;XXIX - Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do inciso II do art. 31 da Lei 4.614, de 12 de agosto de 2011;XXX – Anexo XXX – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação com os Objetivose Metas da LDO;XXXI – Anexo XXXI – Plano Anual de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativodo Distrito Federal – OPDF.Art. 11. Fica vedado ao Poder Executivo contingenciar subtítulos inseridos nesta Lei por meiode emenda parlamentar.Art. 12. A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 29 de dezembro de 2011124º da República e 52º de BrasíliaAGNELO QUEIROZOs anexos constam no DODF.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento B de 30/12/2011 p. 1, col. 1 ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 1 – RECEITAS CORRENTES 14.497.847.341 2.130.408.671 16.628.256.012 11 - RECEITA TRIBUTÁRIA 10.674.983.422 10.674.983.422 12 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 149.987.174 1.277.161.841 1.427.149.015 13 - RECEITA PATRIMONIAL 394.855.891 52.814.471 447.670.362 14 - RECEITA AGROPECUÁRIA 18.027 18.027 15 - RECEITA INDUSTRIAL 3.402.000 6.270 3.408.270 16 - RECEITA DE SERVIÇOS 25.699.066 340.384.137 366.083.203 17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.890.020.367 11.437.462 2.901.457.829 19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 358.881.394 448.604.490 807.485.884 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 2 - RECEITAS DE CAPITAL 965.624.404 430.670.635 1.396.295.039 21 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 773.229.124 773.229.124 22 - ALIENAÇÕES DE BENS 5.920.635 5.920.635 23 - AMORTIZAÇÕES 7.520.121 7.520.121 24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 184.875.159 424.750.000 609.625.159 7 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 4.126.092 245.319.369 249.445.461 71 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE TAXAS 12.000 12.000 72 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES 225.847.716 225.847.716 76 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS 2.895.840 19.471.653 22.367.493 77 - TRANSFERÊNCIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 1.218.252 1.218.252 8 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL 5.253.000 5.253.000 84 - TRANSFERÊNCIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL 5.253.000 5.253.000 9 – DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (FUNDEB) -1.421.484.000 -1.421.484.000 95 – DEDUÇAO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -1.421.484.000 -1.421.484.000 TOTAL 14.051.366.837 2.806.398.675 16.857.765.512 CAPÍTULO IIDA FIXAÇÃO DA DESPESAArt. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:I – no Orçamento Fiscal, em R$ 12.267.490.629,00 (doze bilhões, duzentos e sessenta e setemilhões, quatrocentos e noventa mil, seiscentos e vinte e nove reais); eII – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.590.274.883,00 (quatro bilhões, quinhentos enoventa milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais).Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta tem a seguinte distribuição por órgão:DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALR$ 1,00 ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 348.670.031 348.670.031 01901 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 19.118.531 19.118.531 . ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 236.134.581 236.134.581 10101 - VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL 5.689.225 5.689.225 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL 299.798.410 299.798.410 11103 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA 10.753.902 10.753.902 11104 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA 19.034.888 19.034.888 11105 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA 31.680.841 31.680.841 11106 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA 8.533.775 8.533.775 11107 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO 15.352.606 15.352.606 11108 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA 15.762.769 15.762.769 11109 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ 8.954.194 8.954.194 11110 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE 6.026.520 6.026.520 11111 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA 23.653.272 23.653.272 11112 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ 16.915.131 16.915.131 11113 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO 6.298.878 6.298.878 11114 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA 12.958.605 12.958.605 11115 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA 10.751.094 10.751.094 11116 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO 10.315.555 10.315.555 11117 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS 12.615.421 12.615.421 11118 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL 4.518.008 4.518.008 11119 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO 8.382.478 8.382.478 11120 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE 4.451.734 4.451.734 11121 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA 3.614.866 3.614.866 11122 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS 15.265.715 15.265.715 . ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 11123 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II 3.727.673 3.727.673 11124 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL 4.158.028 4.158.028 11125 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO 4.565.561 4.565.561 11126 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY 3.788.800 3.788.800 11127 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO 4.024.031 4.024.031 11128 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II 9.451.152 9.451.152 11129 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO 2.717.224 2.717.224 11130 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ 3.964.205 3.964.205 11131 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO 3.927.607 3.927.607 11133 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES 4.275.401 4.275.401 11134 - ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL 3.024.804 3.024.804 11904 - FUNDO DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL 46.004 46.004 12101 - PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 138.935.574 138.935.574 12901 - FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 11.918.574 11.918.574 13101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 92.245.733 92.245.733 13202 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS 2.015.164 127.180.821 129.195.985 . ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 13203 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV 47.001.159 1.705.986.035 1.752.987.194 13905 - FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ GESTÃO 3.800.000 3.800.000 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 93.105.051 93.105.051 14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF 75.365.994 330.000 75.695.994 14901 - FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL 90.190 90.190 14902 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 2.485.670 2.485.670 14903 - FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL - FDS 92.007 92.007 16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL 113.262.568 113.262.568 16903 - FUNDO DA ARTE E DA CULTURA 44.859.660 44.859.660 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL 310.454.825 310.454.825 17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 54.348.110 54.348.110 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 2.271.431.706 2.271.431.706 18202 - FUNDACÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL - FUNAB 19.201 19.201 18902 - FUNDO DE APOIO AO PROGRAMA PERMANENTE DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DE JOVENS E ADULTOS 18.401 18.401 18903 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 1.389.784.000 1.389.784.000 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL 1.078.030.427 1.078.030.427 19901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL FUNDEFE 526.847.542 526.847.542 19902 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF 7.539.994 7.539.994 20101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL 20.362.248 20.362.248 . ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 21101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL 19.657.646 19.657.646 21106 - JARDIM BOTANICO DE BRASILIA 3.574.719 3.574.719 21203 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL-SLU 310.665.051 20.288 310.685.339 21206 - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 42.573.251 80.000 42.653.251 21207 - FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA 15.009.255 1.100.000 16.109.255 21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL 27.842.080 4.049.456 31.891.536 21901 - FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL 5.000 5.000 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL 645.652.607 645.652.607 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP 297.235.034 424.260.000 721.495.034 23202 - FUNDACÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB 42.442.749 250.000 42.692.749 23203 - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS 6.986.659 153.462 7.140.121 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 2.263.875.371 2.263.875.371 24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 228.268.822 228.268.822 24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 17.464.343 17.464.343 24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 7.370.827 7.370.827 24105 - POLÍCIA CÍVIL DO DISTRITO FEDERAL 29.221.102 29.221.102 24201 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN 950.000 306.604.631 307.554.631 24202 - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP 1.685.756 16.422.795 18.108.551 24904 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNPM 883.542 883.542 24905 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM 647.169 647.169 . ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 24906 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL- FUNPCDF 6.500.000 6.500.000 24908 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL- FUNPDF 4.000.000 4.000.000 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL 34.886.303 34.886.303 25902 - FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER 13.466.552 13.466.552 26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL 282.896.604 282.896.604 26201 - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB 14.731.411 9.471.200 24.202.611 26204 - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS 96.478.334 31.753.000 128.231.334 26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER 187.519.110 46.549.766 234.068.876 26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF 399.655.737 117.133.446 516.789.183 26905 - FUNDO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL 588.000 588.000 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 25.291.590 25.291.590 27901 - FUNDO DE FOMENTO À INDUSTRIA DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 147.805 147.805 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.003.316 46.003.316 28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB 15.710.456 15.053.775 30.764.231 28901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.310.713 46.310.713 28902 - FUNDO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 896.000 896.000 28905 - FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FUNDHIS 4.600 4.600 32101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 252.965.267 252.965.267 32201 - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN 123.608.774 123.608.774 34101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL 40.829.853 40.829.853 34902 - FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 4.122.155 4.122.155 . ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 88.393.881 88.393.881 40201 - FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAP 79.566.100 79.566.100 40901 - FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 9.201 9.201 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 136.482.695 136.482.695 44902 - FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 5.475.065 5.475.065 44906 - FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD 46.004 46.004 45101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL 56.660.383 56.660.383 48101 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 126.581.949 126.581.949 48901 - FUNDO DE APOIO AO APARELHAMENTO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROJUR 1.604.619 1.604.619 49101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PUBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 5.414.602 5.414.602 49201 - AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS 31.337.464 31.337.464 50101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL 156.380.183 156.380.183 51101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL 130.150.000 130.150.000 51901 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 474.676 474.676 52101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 11.295.000 11.295.000 53101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25.740.000 25.740.000 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.196.134 150.196.134 TOTAIS 14.051.366.837 2.806.398.675 16.857.765.512 TÍTULO IIIDO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOCAPÍTULO IDA FIXAÇÃO DA DESPESAArt. 6º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo e nãocomputadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal eda Seguridade Social, é fixada em R$ 1.666.086.283,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seismilhões, oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais) com a seguinte distribuição por empresa:DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 VALOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A 9.000.000 BANCO DE BRASÍLIA S. A. 53.552.350 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 395.411.000 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA 6.800.000 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGÁS 2.000.000 CEB DISTRIBUIÇÃO S/A 479.188.000 CEB GERAÇÃO S/A. 23.549.763 CEB PARTICIPAÇÕES S/A. 12.185.170 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA 684.400.000 TOTAL 1.666.086.283 CAPÍTULO IIDAS FONTES DE FINANCIAMENTOArt. 7º As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, foram estimadas coma seguinte discriminação:RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 VALOR Geração Própria 1.245.581.283 Participação Acionária entre empresas 43.599.000 Operações de Crédito Internas 183.978.000 Recursos de Contratos e Convênios TOTAL TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares, medianteDecreto, excluídos os subtítulos e dotações inseridos na lei orçamentária anual por emendasaprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos seguintes casos:I – com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de20% (vinte por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização derecursos provenientes:a) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela lei orçamentária anual,nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964;c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termosdo art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldosorçamentários e suas vinculações, se houver;d) de doações;II – incorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doDistrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União,recursos oriundos de convênios, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras a eles vinculados durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientementeestimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;III – transpor, remanejar e transferir dotações de uma unidade orçamentária para outra, nos casosde transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal ficandoajustado o limite de que trata o inciso I deste artigo.Art. 9º O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos:I – Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimostrês anos, segundo as categorias econômicas;II – Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nosúltimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;III – Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;IV – Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,isolada e conjuntamente;V – Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e daseguridade social;VI – Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;VII – Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente;VIII – Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas,dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;IX – Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentosfiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;X – Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:a) função, esfera orçamentária e origem dos recursos;b) subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;c) programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;d) grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;e) modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;f) elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;g) região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos.XI – Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e UnidadeOrçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;XII – Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;XIII – Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;XIV – Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;XV – Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;XVI – Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;XVII – Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino;XVIII – Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicosde Saúde;XIX – Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado;XX – Anexo XX – Relação dos Programas por Macro-Desafios;XXI – Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;XXII – Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e daseguridade social;XXIII – Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão eUnidade Orçamentária;XXIV – Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:a) função;b) subfunção;c) programa;d) regionalização;e) fonte de financiamento.XXV – Anexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;XXVI – Anexo XXVI - Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunçãoe Programa;XXVII – Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamentode investimento;XXVIII - Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;XXIX - Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do inciso II do art. 31 da Lei 4.614, de 12 de agosto de 2011;XXX – Anexo XXX – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação com os Objetivose Metas da LDO;XXXI – Anexo XXXI – Plano Anual de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativodo Distrito Federal – OPDF.Art. 11. Fica vedado ao Poder Executivo contingenciar subtítulos inseridos nesta Lei por meiode emenda parlamentar.Art. 12. A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 29 de dezembro de 2011124º da República e 52º de BrasíliaAGNELO QUEIROZOs anexos constam no DODF.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento B de 30/12/2011 p. 1, col. 1 ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 2 - RECEITAS DE CAPITAL 965.624.404 430.670.635 1.396.295.039 21 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 773.229.124 773.229.124 22 - ALIENAÇÕES DE BENS 5.920.635 23 - AMORTIZAÇÕES 7.520.121 7.520.121 24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 184.875.159 424.750.000 609.625.159 7 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 4.126.092 245.319.369 249.445.461 71 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE TAXAS 12.000 12.000 72 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES 225.847.716 76 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS 2.895.840 19.471.653 22.367.493 77 - TRANSFERÊNCIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 1.218.252 1.218.252 8 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL 5.253.000 5.253.000 84 - TRANSFERÊNCIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL 5.253.000 5.253.000 9 – DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (FUNDEB) -1.421.484.000 -1.421.484.000 95 – DEDUÇAO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -1.421.484.000 -1.421.484.000 TOTAL 14.051.366.837 2.806.398.675 16.857.765.512
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 12.267.490.629,00 (doze bilhões, duzentos e sessenta e setemilhões, quatrocentos e noventa mil, seiscentos e vinte e nove reais); e
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.590.274.883,00 (quatro bilhões, quinhentos enoventa milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais).
Art. 5º
A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta tem a seguinte distribuição por órgão: DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 348.670.031 348.670.031 01901 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 19.118.531 19.118.531 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 236.134.581 236.134.581 10101 - VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL 5.689.225 5.689.225 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL 299.798.410 299.798.410 11103 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA 10.753.902 10.753.902 11104 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA 19.034.888 19.034.888 11105 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA 31.680.841 31.680.841 11106 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA 8.533.775 8.533.775 11107 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO 15.352.606 15.352.606 11108 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA 15.762.769 15.762.769 11109 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ 8.954.194 8.954.194 11110 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE 6.026.520 6.026.520 11111 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA 23.653.272 23.653.272 11112 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ 16.915.131 16.915.131 11113 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO 6.298.878 6.298.878 11114 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA 12.958.605 12.958.605 11115 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA 10.751.094 10.751.094 11116 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO 10.315.555 10.315.555 11117 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS 12.615.421 12.615.421 11118 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL 4.518.008 4.518.008 11119 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO 8.382.478 8.382.478 11120 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE 4.451.734 4.451.734 11121 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA 3.614.866 3.614.866 11122 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS 15.265.715 15.265.715 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 11123 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II 3.727.673 3.727.673 11124 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL 4.158.028 4.158.028 11125 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO 4.565.561 4.565.561 11126 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY 3.788.800 3.788.800 11127 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO 4.024.031 4.024.031 11128 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II 9.451.152 9.451.152 11129 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO 2.717.224 2.717.224 11130 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ 3.964.205 3.964.205 11131 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO 3.927.607 3.927.607 11133 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES 4.275.401 4.275.401 11134 - ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL 3.024.804 3.024.804 11904 - FUNDO DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL 46.004 46.004 12101 - PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 138.935.574 138.935.574 12901 - FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 11.918.574 11.918.574 13101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 92.245.733 92.245.733 13202 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS 2.015.164 127.180.821 129.195.985 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 13203 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV 47.001.159 1.705.986.035 1.752.987.194 13905 - FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ GESTÃO 3.800.000 3.800.000 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 93.105.051 93.105.051 14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF 75.365.994 330.000 75.695.994 14901 - FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL 90.190 90.190 14902 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 2.485.670 2.485.670 14903 - FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL - FDS 92.007 92.007 16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL 113.262.568 113.262.568 16903 - FUNDO DA ARTE E DA CULTURA 44.859.660 44.859.660 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL 310.454.825 310.454.825 17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 54.348.110 54.348.110 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 2.271.431.706 2.271.431.706 18202 - FUNDACÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL - FUNAB 19.201 19.201 18902 - FUNDO DE APOIO AO PROGRAMA PERMANENTE DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DE JOVENS E ADULTOS 18.401 18.401 18903 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 1.389.784.000 1.389.784.000 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL 1.078.030.427 1.078.030.427 19901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL FUNDEFE 526.847.542 526.847.542 19902 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF 7.539.994 7.539.994 20101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL 20.362.248 20.362.248 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 21101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL 19.657.646 19.657.646 21106 - JARDIM BOTANICO DE BRASILIA 3.574.719 3.574.719 21203 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL-SLU 310.665.051 20.288 310.685.339 21206 - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 42.573.251 80.000 42.653.251 21207 - FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA 15.009.255 1.100.000 16.109.255 21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL 27.842.080 4.049.456 31.891.536 21901 - FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL 5.000 5.000 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL 645.652.607 645.652.607 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP 297.235.034 424.260.000 721.495.034 23202 - FUNDACÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB 42.442.749 250.000 42.692.749 23203 - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS 6.986.659 153.462 7.140.121 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 2.263.875.371 2.263.875.371 24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 228.268.822 228.268.822 24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 17.464.343 17.464.343 24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 7.370.827 7.370.827 24105 - POLÍCIA CÍVIL DO DISTRITO FEDERAL 29.221.102 29.221.102 24201 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN 950.000 306.604.631 307.554.631 24202 - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP 1.685.756 16.422.795 18.108.551 24904 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNPM 883.542 883.542 24905 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM 647.169 647.169 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 24906 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL- FUNPCDF 6.500.000 6.500.000 24908 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL- FUNPDF 4.000.000 4.000.000 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL 34.886.303 34.886.303 25902 - FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER 13.466.552 13.466.552 26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL 282.896.604 282.896.604 26201 - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB 14.731.411 9.471.200 24.202.611 26204 - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS 96.478.334 31.753.000 128.231.334 26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER 187.519.110 46.549.766 234.068.876 26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF 399.655.737 117.133.446 516.789.183 26905 - FUNDO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL 588.000 588.000 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 25.291.590 25.291.590 27901 - FUNDO DE FOMENTO À INDUSTRIA DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 147.805 147.805 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.003.316 46.003.316 28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB 15.710.456 15.053.775 30.764.231 28901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.310.713 46.310.713 28902 - FUNDO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 896.000 896.000 28905 - FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FUNDHIS 4.600 4.600 32101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 252.965.267 252.965.267 32201 - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN 123.608.774 123.608.774 34101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL 40.829.853 40.829.853 34902 - FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 4.122.155 4.122.155 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 88.393.881 88.393.881 40201 - FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAP 79.566.100 79.566.100 40901 - FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 9.201 9.201 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 136.482.695 136.482.695 44902 - FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 5.475.065 5.475.065 44906 - FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD 46.004 46.004 45101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL 56.660.383 56.660.383 48101 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 126.581.949 126.581.949 48901 - FUNDO DE APOIO AO APARELHAMENTO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROJUR 1.604.619 1.604.619 49101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PUBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 5.414.602 5.414.602 49201 - AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS 31.337.464 31.337.464 50101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL 156.380.183 156.380.183 51101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL 130.150.000 130.150.000 51901 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 474.676 474.676 52101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 11.295.000 11.295.000 53101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25.740.000 25.740.000 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.196.134 150.196.134 TOTAIS 14.051.366.837 2.806.398.675 16.857.765.512 TÍTULO IIIDO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOCAPÍTULO IDA FIXAÇÃO DA DESPESAArt. 6º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo e nãocomputadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal eda Seguridade Social, é fixada em R$ 1.666.086.283,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seismilhões, oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais) com a seguinte distribuição por empresa:DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A 9.000.000 BANCO DE BRASÍLIA S. A. 53.552.350 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 395.411.000 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA 6.800.000 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGÁS 2.000.000 CEB DISTRIBUIÇÃO S/A 479.188.000 CEB GERAÇÃO S/A. 23.549.763 CEB PARTICIPAÇÕES S/A. 12.185.170 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA 684.400.000 TOTAL 1.666.086.283 CAPÍTULO IIDAS FONTES DE FINANCIAMENTOArt. 7º As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, foram estimadas coma seguinte discriminação:RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Geração Própria 1.245.581.283 Participação Acionária entre empresas 43.599.000 Operações de Crédito Internas 183.978.000 Recursos de Contratos e Convênios TOTAL TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares, medianteDecreto, excluídos os subtítulos e dotações inseridos na lei orçamentária anual por emendasaprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos seguintes casos:I – com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de20% (vinte por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização derecursos provenientes:a) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela lei orçamentária anual,nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964;c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termosdo art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldosorçamentários e suas vinculações, se houver;d) de doações;II – incorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doDistrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União,recursos oriundos de convênios, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras a eles vinculados durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientementeestimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;III – transpor, remanejar e transferir dotações de uma unidade orçamentária para outra, nos casosde transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal ficandoajustado o limite de que trata o inciso I deste artigo.Art. 9º O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos:I – Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimostrês anos, segundo as categorias econômicas;II – Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nosúltimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;III – Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;IV – Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,isolada e conjuntamente;V – Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e daseguridade social;VI – Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;VII – Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente;VIII – Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas,dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;IX – Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentosfiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;X – Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:a) função, esfera orçamentária e origem dos recursos;b) subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;c) programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;d) grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;e) modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;f) elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;g) região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos.XI – Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e UnidadeOrçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;XII – Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;XIII – Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;XIV – Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;XV – Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;XVI – Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;XVII – Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino;XVIII – Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicosde Saúde;XIX – Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado;XX – Anexo XX – Relação dos Programas por Macro-Desafios;XXI – Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;XXII – Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e daseguridade social;XXIII – Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão eUnidade Orçamentária;XXIV – Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:a) função;b) subfunção;c) programa;d) regionalização;e) fonte de financiamento.XXV – Anexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;XXVI – Anexo XXVI - Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunçãoe Programa;XXVII – Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamentode investimento;XXVIII - Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;XXIX - Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do inciso II do art. 31 da Lei 4.614, de 12 de agosto de 2011;XXX – Anexo XXX – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação com os Objetivose Metas da LDO;XXXI – Anexo XXXI – Plano Anual de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativodo Distrito Federal – OPDF.Art. 11. Fica vedado ao Poder Executivo contingenciar subtítulos inseridos nesta Lei por meiode emenda parlamentar.Art. 12. A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 29 de dezembro de 2011124º da República e 52º de BrasíliaAGNELO QUEIROZOs anexos constam no DODF.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento B de 30/12/2011 p. 1, col. 1 ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 348.670.031 348.670.031 01901 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 19.118.531 19.118.531 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 236.134.581 236.134.581 10101 - VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL 5.689.225 5.689.225 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL 299.798.410 299.798.410 11103 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA 10.753.902 10.753.902 11104 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA 19.034.888 19.034.888 11105 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA 31.680.841 31.680.841 11106 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA 8.533.775 8.533.775 11107 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO 15.352.606 15.352.606 11108 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA 15.762.769 15.762.769 11109 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ 8.954.194 8.954.194 11110 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE 6.026.520 6.026.520 11111 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA 23.653.272 23.653.272 11112 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ 16.915.131 16.915.131 11113 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO 6.298.878 6.298.878 11114 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA 12.958.605 12.958.605 11115 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA 10.751.094 10.751.094 11116 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO 10.315.555 10.315.555 11117 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS 12.615.421 12.615.421 11118 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL 4.518.008 4.518.008 11119 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO 8.382.478 8.382.478 11120 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE 4.451.734 4.451.734 11121 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA 3.614.866 3.614.866 11122 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS 15.265.715 15.265.715 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 11123 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II 3.727.673 3.727.673 11124 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL 4.158.028 4.158.028 11125 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO 4.565.561 4.565.561 11126 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY 3.788.800 3.788.800 11127 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO 4.024.031 4.024.031 11128 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II 9.451.152 9.451.152 11129 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO 2.717.224 2.717.224 11130 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ 3.964.205 3.964.205 11131 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO 3.927.607 3.927.607 11133 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES 4.275.401 4.275.401 11134 - ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL 3.024.804 3.024.804 11904 - FUNDO DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL 46.004 46.004 12101 - PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 138.935.574 138.935.574 12901 - FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 11.918.574 11.918.574 13101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 92.245.733 92.245.733 13202 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS 2.015.164 127.180.821 129.195.985 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 13203 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV 47.001.159 1.705.986.035 1.752.987.194 13905 - FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ GESTÃO 3.800.000 3.800.000 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 93.105.051 93.105.051 14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF 75.365.994 330.000 75.695.994 14901 - FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL 90.190 90.190 14902 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 2.485.670 2.485.670 14903 - FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL - FDS 92.007 92.007 16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL 113.262.568 113.262.568 16903 - FUNDO DA ARTE E DA CULTURA 44.859.660 44.859.660 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL 310.454.825 310.454.825 17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 54.348.110 54.348.110 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 2.271.431.706 2.271.431.706 18202 - FUNDACÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL - FUNAB 19.201 19.201 18902 - FUNDO DE APOIO AO PROGRAMA PERMANENTE DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DE JOVENS E ADULTOS 18.401 18.401 18903 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 1.389.784.000 1.389.784.000 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL 1.078.030.427 1.078.030.427 19901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL FUNDEFE 526.847.542 526.847.542 19902 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF 7.539.994 7.539.994 20101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL 20.362.248 20.362.248 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 21101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL 19.657.646 19.657.646 21106 - JARDIM BOTANICO DE BRASILIA 3.574.719 3.574.719 21203 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL-SLU 310.665.051 20.288 310.685.339 21206 - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 42.573.251 80.000 42.653.251 21207 - FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA 15.009.255 1.100.000 16.109.255 21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL 27.842.080 4.049.456 31.891.536 21901 - FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL 5.000 5.000 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL 645.652.607 645.652.607 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP 297.235.034 424.260.000 721.495.034 23202 - FUNDACÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB 42.442.749 250.000 42.692.749 23203 - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS 6.986.659 153.462 7.140.121 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 2.263.875.371 2.263.875.371 24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 228.268.822 228.268.822 24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 17.464.343 17.464.343 24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 7.370.827 7.370.827 24105 - POLÍCIA CÍVIL DO DISTRITO FEDERAL 29.221.102 29.221.102 24201 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN 950.000 306.604.631 307.554.631 24202 - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP 1.685.756 16.422.795 18.108.551 24904 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNPM 883.542 883.542 24905 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM 647.169 647.169 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 24906 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL- FUNPCDF 6.500.000 6.500.000 24908 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL- FUNPDF 4.000.000 4.000.000 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL 34.886.303 34.886.303 25902 - FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER 13.466.552 13.466.552 26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL 282.896.604 282.896.604 26201 - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB 14.731.411 9.471.200 24.202.611 26204 - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS 96.478.334 31.753.000 128.231.334 26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER 187.519.110 46.549.766 234.068.876 26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF 399.655.737 117.133.446 516.789.183 26905 - FUNDO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL 588.000 588.000 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 25.291.590 25.291.590 27901 - FUNDO DE FOMENTO À INDUSTRIA DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 147.805 147.805 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.003.316 46.003.316 28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB 15.710.456 15.053.775 30.764.231 28901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.310.713 46.310.713 28902 - FUNDO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 896.000 896.000 28905 - FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FUNDHIS 4.600 4.600 32101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 252.965.267 252.965.267 32201 - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN 123.608.774 123.608.774 34101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL 40.829.853 40.829.853 34902 - FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 4.122.155 4.122.155 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 88.393.881 88.393.881 40201 - FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAP 79.566.100 79.566.100 40901 - FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 9.201 9.201 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 136.482.695 136.482.695 44902 - FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 5.475.065 5.475.065 44906 - FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD 46.004 46.004 45101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL 56.660.383 56.660.383 48101 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 126.581.949 126.581.949 48901 - FUNDO DE APOIO AO APARELHAMENTO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROJUR 1.604.619 1.604.619 49101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PUBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 5.414.602 5.414.602 49201 - AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS 31.337.464 31.337.464 50101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL 156.380.183 156.380.183 51101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL 130.150.000 130.150.000 51901 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 474.676 474.676 52101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 11.295.000 11.295.000 53101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25.740.000 25.740.000 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.196.134 150.196.134 TOTAIS 14.051.366.837 2.806.398.675 16.857.765.512 TÍTULO IIIDO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOCAPÍTULO IDA FIXAÇÃO DA DESPESAArt. 6º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo e nãocomputadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal eda Seguridade Social, é fixada em R$ 1.666.086.283,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seismilhões, oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais) com a seguinte distribuição por empresa:DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A 9.000.000 BANCO DE BRASÍLIA S. A. 53.552.350 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 395.411.000 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA 6.800.000 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGÁS 2.000.000 CEB DISTRIBUIÇÃO S/A 479.188.000 CEB GERAÇÃO S/A. 23.549.763 CEB PARTICIPAÇÕES S/A. 12.185.170 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA 684.400.000 TOTAL 1.666.086.283 CAPÍTULO IIDAS FONTES DE FINANCIAMENTOArt. 7º As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, foram estimadas coma seguinte discriminação:RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Geração Própria 1.245.581.283 Participação Acionária entre empresas 43.599.000 Operações de Crédito Internas 183.978.000 Recursos de Contratos e Convênios TOTAL TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares, medianteDecreto, excluídos os subtítulos e dotações inseridos na lei orçamentária anual por emendasaprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos seguintes casos:I – com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de20% (vinte por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização derecursos provenientes:a) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela lei orçamentária anual,nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964;c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termosdo art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldosorçamentários e suas vinculações, se houver;d) de doações;II – incorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doDistrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União,recursos oriundos de convênios, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras a eles vinculados durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientementeestimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;III – transpor, remanejar e transferir dotações de uma unidade orçamentária para outra, nos casosde transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal ficandoajustado o limite de que trata o inciso I deste artigo.Art. 9º O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos:I – Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimostrês anos, segundo as categorias econômicas;II – Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nosúltimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;III – Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;IV – Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,isolada e conjuntamente;V – Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e daseguridade social;VI – Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;VII – Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente;VIII – Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas,dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;IX – Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentosfiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;X – Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:a) função, esfera orçamentária e origem dos recursos;b) subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;c) programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;d) grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;e) modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;f) elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;g) região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos.XI – Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e UnidadeOrçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;XII – Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;XIII – Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;XIV – Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;XV – Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;XVI – Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;XVII – Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino;XVIII – Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicosde Saúde;XIX – Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado;XX – Anexo XX – Relação dos Programas por Macro-Desafios;XXI – Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;XXII – Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e daseguridade social;XXIII – Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão eUnidade Orçamentária;XXIV – Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:a) função;b) subfunção;c) programa;d) regionalização;e) fonte de financiamento.XXV – Anexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;XXVI – Anexo XXVI - Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunçãoe Programa;XXVII – Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamentode investimento;XXVIII - Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;XXIX - Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do inciso II do art. 31 da Lei 4.614, de 12 de agosto de 2011;XXX – Anexo XXX – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação com os Objetivose Metas da LDO;XXXI – Anexo XXXI – Plano Anual de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativodo Distrito Federal – OPDF.Art. 11. Fica vedado ao Poder Executivo contingenciar subtítulos inseridos nesta Lei por meiode emenda parlamentar.Art. 12. A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 29 de dezembro de 2011124º da República e 52º de BrasíliaAGNELO QUEIROZOs anexos constam no DODF.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento B de 30/12/2011 p. 1, col. 1 ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 236.134.581 236.134.581 10101 - VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL 5.689.225 5.689.225 11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL 299.798.410 299.798.410 11103 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA 10.753.902 10.753.902 11104 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA 19.034.888 19.034.888 11105 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA 31.680.841 31.680.841 11106 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA 8.533.775 8.533.775 11107 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO 15.352.606 15.352.606 11108 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA 15.762.769 15.762.769 11109 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ 8.954.194 8.954.194 11110 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE 6.026.520 6.026.520 11111 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA 23.653.272 23.653.272 11112 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ 16.915.131 16.915.131 11113 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO 6.298.878 6.298.878 11114 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA 12.958.605 12.958.605 11115 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA 10.751.094 10.751.094 11116 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO 10.315.555 10.315.555 11117 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS 12.615.421 12.615.421 11118 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL 4.518.008 4.518.008 11119 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO 8.382.478 8.382.478 11120 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE 4.451.734 4.451.734 11121 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA 3.614.866 3.614.866 11122 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS 15.265.715 15.265.715 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 11123 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II 3.727.673 3.727.673 11124 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL 4.158.028 4.158.028 11125 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO 4.565.561 4.565.561 11126 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY 3.788.800 3.788.800 11127 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO 4.024.031 4.024.031 11128 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II 9.451.152 9.451.152 11129 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO 2.717.224 2.717.224 11130 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ 3.964.205 3.964.205 11131 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO 3.927.607 3.927.607 11133 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES 4.275.401 4.275.401 11134 - ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL 3.024.804 3.024.804 11904 - FUNDO DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL 46.004 46.004 12101 - PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 138.935.574 138.935.574 12901 - FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 11.918.574 11.918.574 13101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 92.245.733 92.245.733 13202 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS 2.015.164 127.180.821 129.195.985 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 13203 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV 47.001.159 1.705.986.035 1.752.987.194 13905 - FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ GESTÃO 3.800.000 3.800.000 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 93.105.051 93.105.051 14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF 75.365.994 330.000 75.695.994 14901 - FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL 90.190 90.190 14902 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 2.485.670 2.485.670 14903 - FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL - FDS 92.007 92.007 16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL 113.262.568 113.262.568 16903 - FUNDO DA ARTE E DA CULTURA 44.859.660 44.859.660 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL 310.454.825 310.454.825 17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 54.348.110 54.348.110 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 2.271.431.706 2.271.431.706 18202 - FUNDACÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL - FUNAB 19.201 19.201 18902 - FUNDO DE APOIO AO PROGRAMA PERMANENTE DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DE JOVENS E ADULTOS 18.401 18.401 18903 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 1.389.784.000 1.389.784.000 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL 1.078.030.427 1.078.030.427 19901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL FUNDEFE 526.847.542 526.847.542 19902 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF 7.539.994 7.539.994 20101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL 20.362.248 20.362.248 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 21101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL 19.657.646 19.657.646 21106 - JARDIM BOTANICO DE BRASILIA 3.574.719 3.574.719 21203 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL-SLU 310.665.051 20.288 310.685.339 21206 - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 42.573.251 80.000 42.653.251 21207 - FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA 15.009.255 1.100.000 16.109.255 21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL 27.842.080 4.049.456 31.891.536 21901 - FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL 5.000 5.000 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL 645.652.607 645.652.607 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP 297.235.034 424.260.000 721.495.034 23202 - FUNDACÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB 42.442.749 250.000 42.692.749 23203 - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS 6.986.659 153.462 7.140.121 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 2.263.875.371 2.263.875.371 24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 228.268.822 228.268.822 24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 17.464.343 17.464.343 24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 7.370.827 7.370.827 24105 - POLÍCIA CÍVIL DO DISTRITO FEDERAL 29.221.102 29.221.102 24201 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN 950.000 306.604.631 307.554.631 24202 - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP 1.685.756 16.422.795 18.108.551 24904 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNPM 883.542 883.542 24905 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM 647.169 647.169 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 24906 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL- FUNPCDF 6.500.000 6.500.000 24908 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL- FUNPDF 4.000.000 4.000.000 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL 34.886.303 34.886.303 25902 - FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER 13.466.552 13.466.552 26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL 282.896.604 282.896.604 26201 - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB 14.731.411 9.471.200 24.202.611 26204 - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS 96.478.334 31.753.000 128.231.334 26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER 187.519.110 46.549.766 234.068.876 26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF 399.655.737 117.133.446 516.789.183 26905 - FUNDO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL 588.000 588.000 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 25.291.590 25.291.590 27901 - FUNDO DE FOMENTO À INDUSTRIA DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 147.805 147.805 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.003.316 46.003.316 28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB 15.710.456 15.053.775 30.764.231 28901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.310.713 46.310.713 28902 - FUNDO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 896.000 896.000 28905 - FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FUNDHIS 4.600 4.600 32101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 252.965.267 252.965.267 32201 - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN 123.608.774 123.608.774 34101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL 40.829.853 40.829.853 34902 - FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 4.122.155 4.122.155 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 88.393.881 88.393.881 40201 - FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAP 79.566.100 79.566.100 40901 - FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 9.201 9.201 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 136.482.695 136.482.695 44902 - FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 5.475.065 5.475.065 44906 - FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD 46.004 46.004 45101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL 56.660.383 56.660.383 48101 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 126.581.949 126.581.949 48901 - FUNDO DE APOIO AO APARELHAMENTO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROJUR 1.604.619 1.604.619 49101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PUBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 5.414.602 5.414.602 49201 - AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS 31.337.464 31.337.464 50101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL 156.380.183 156.380.183 51101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL 130.150.000 130.150.000 51901 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 474.676 474.676 52101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 11.295.000 11.295.000 53101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25.740.000 25.740.000 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.196.134 150.196.134 TOTAIS 14.051.366.837 2.806.398.675 16.857.765.512 TÍTULO IIIDO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOCAPÍTULO IDA FIXAÇÃO DA DESPESAArt. 6º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo e nãocomputadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal eda Seguridade Social, é fixada em R$ 1.666.086.283,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seismilhões, oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais) com a seguinte distribuição por empresa:DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A 9.000.000 BANCO DE BRASÍLIA S. A. 53.552.350 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 395.411.000 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA 6.800.000 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGÁS 2.000.000 CEB DISTRIBUIÇÃO S/A 479.188.000 CEB GERAÇÃO S/A. 23.549.763 CEB PARTICIPAÇÕES S/A. 12.185.170 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA 684.400.000 TOTAL 1.666.086.283 CAPÍTULO IIDAS FONTES DE FINANCIAMENTOArt. 7º As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, foram estimadas coma seguinte discriminação:RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Geração Própria 1.245.581.283 Participação Acionária entre empresas 43.599.000 Operações de Crédito Internas 183.978.000 Recursos de Contratos e Convênios TOTAL TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares, medianteDecreto, excluídos os subtítulos e dotações inseridos na lei orçamentária anual por emendasaprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos seguintes casos:I – com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de20% (vinte por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização derecursos provenientes:a) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela lei orçamentária anual,nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964;c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termosdo art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldosorçamentários e suas vinculações, se houver;d) de doações;II – incorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doDistrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União,recursos oriundos de convênios, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras a eles vinculados durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientementeestimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;III – transpor, remanejar e transferir dotações de uma unidade orçamentária para outra, nos casosde transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal ficandoajustado o limite de que trata o inciso I deste artigo.Art. 9º O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos:I – Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimostrês anos, segundo as categorias econômicas;II – Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nosúltimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;III – Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;IV – Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,isolada e conjuntamente;V – Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e daseguridade social;VI – Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;VII – Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente;VIII – Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas,dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;IX – Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentosfiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;X – Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:a) função, esfera orçamentária e origem dos recursos;b) subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;c) programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;d) grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;e) modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;f) elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;g) região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos.XI – Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e UnidadeOrçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;XII – Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;XIII – Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;XIV – Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;XV – Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;XVI – Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;XVII – Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino;XVIII – Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicosde Saúde;XIX – Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado;XX – Anexo XX – Relação dos Programas por Macro-Desafios;XXI – Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;XXII – Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e daseguridade social;XXIII – Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão eUnidade Orçamentária;XXIV – Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:a) função;b) subfunção;c) programa;d) regionalização;e) fonte de financiamento.XXV – Anexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;XXVI – Anexo XXVI - Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunçãoe Programa;XXVII – Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamentode investimento;XXVIII - Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;XXIX - Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do inciso II do art. 31 da Lei 4.614, de 12 de agosto de 2011;XXX – Anexo XXX – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação com os Objetivose Metas da LDO;XXXI – Anexo XXXI – Plano Anual de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativodo Distrito Federal – OPDF.Art. 11. Fica vedado ao Poder Executivo contingenciar subtítulos inseridos nesta Lei por meiode emenda parlamentar.Art. 12. A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 29 de dezembro de 2011124º da República e 52º de BrasíliaAGNELO QUEIROZOs anexos constam no DODF.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento B de 30/12/2011 p. 1, col. 1 ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 11123 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II 3.727.673 3.727.673 11124 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL 4.158.028 4.158.028 11125 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO 4.565.561 4.565.561 11126 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY 3.788.800 3.788.800 11127 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO 4.024.031 4.024.031 11128 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II 9.451.152 9.451.152 11129 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO 2.717.224 2.717.224 11130 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ 3.964.205 3.964.205 11131 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO 3.927.607 3.927.607 11133 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES 4.275.401 4.275.401 11134 - ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL 3.024.804 3.024.804 11904 - FUNDO DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL 46.004 46.004 12101 - PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 138.935.574 138.935.574 12901 - FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 11.918.574 11.918.574 13101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 92.245.733 92.245.733 13202 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS 2.015.164 127.180.821 129.195.985 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 13203 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV 47.001.159 1.705.986.035 1.752.987.194 13905 - FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ GESTÃO 3.800.000 3.800.000 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 93.105.051 93.105.051 14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF 75.365.994 330.000 75.695.994 14901 - FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL 90.190 90.190 14902 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 2.485.670 2.485.670 14903 - FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL - FDS 92.007 92.007 16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL 113.262.568 113.262.568 16903 - FUNDO DA ARTE E DA CULTURA 44.859.660 44.859.660 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL 310.454.825 310.454.825 17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 54.348.110 54.348.110 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 2.271.431.706 2.271.431.706 18202 - FUNDACÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL - FUNAB 19.201 19.201 18902 - FUNDO DE APOIO AO PROGRAMA PERMANENTE DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DE JOVENS E ADULTOS 18.401 18.401 18903 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 1.389.784.000 1.389.784.000 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL 1.078.030.427 1.078.030.427 19901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL FUNDEFE 526.847.542 526.847.542 19902 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF 7.539.994 7.539.994 20101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL 20.362.248 20.362.248 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 21101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL 19.657.646 19.657.646 21106 - JARDIM BOTANICO DE BRASILIA 3.574.719 3.574.719 21203 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL-SLU 310.665.051 20.288 310.685.339 21206 - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 42.573.251 80.000 42.653.251 21207 - FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA 15.009.255 1.100.000 16.109.255 21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL 27.842.080 4.049.456 31.891.536 21901 - FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL 5.000 5.000 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL 645.652.607 645.652.607 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP 297.235.034 424.260.000 721.495.034 23202 - FUNDACÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB 42.442.749 250.000 42.692.749 23203 - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS 6.986.659 153.462 7.140.121 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 2.263.875.371 2.263.875.371 24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 228.268.822 228.268.822 24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 17.464.343 17.464.343 24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 7.370.827 7.370.827 24105 - POLÍCIA CÍVIL DO DISTRITO FEDERAL 29.221.102 29.221.102 24201 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN 950.000 306.604.631 307.554.631 24202 - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP 1.685.756 16.422.795 18.108.551 24904 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNPM 883.542 883.542 24905 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM 647.169 647.169 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 24906 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL- FUNPCDF 6.500.000 6.500.000 24908 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL- FUNPDF 4.000.000 4.000.000 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL 34.886.303 34.886.303 25902 - FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER 13.466.552 13.466.552 26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL 282.896.604 282.896.604 26201 - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB 14.731.411 9.471.200 24.202.611 26204 - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS 96.478.334 31.753.000 128.231.334 26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER 187.519.110 46.549.766 234.068.876 26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF 399.655.737 117.133.446 516.789.183 26905 - FUNDO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL 588.000 588.000 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 25.291.590 25.291.590 27901 - FUNDO DE FOMENTO À INDUSTRIA DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 147.805 147.805 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.003.316 46.003.316 28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB 15.710.456 15.053.775 30.764.231 28901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.310.713 46.310.713 28902 - FUNDO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 896.000 896.000 28905 - FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FUNDHIS 4.600 4.600 32101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 252.965.267 252.965.267 32201 - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN 123.608.774 123.608.774 34101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL 40.829.853 40.829.853 34902 - FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 4.122.155 4.122.155 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 88.393.881 88.393.881 40201 - FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAP 79.566.100 79.566.100 40901 - FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 9.201 9.201 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 136.482.695 136.482.695 44902 - FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 5.475.065 5.475.065 44906 - FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD 46.004 46.004 45101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL 56.660.383 56.660.383 48101 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 126.581.949 126.581.949 48901 - FUNDO DE APOIO AO APARELHAMENTO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROJUR 1.604.619 1.604.619 49101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PUBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 5.414.602 5.414.602 49201 - AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS 31.337.464 31.337.464 50101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL 156.380.183 156.380.183 51101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL 130.150.000 130.150.000 51901 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 474.676 474.676 52101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 11.295.000 11.295.000 53101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25.740.000 25.740.000 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.196.134 150.196.134 TOTAIS 14.051.366.837 2.806.398.675 16.857.765.512 TÍTULO IIIDO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOCAPÍTULO IDA FIXAÇÃO DA DESPESAArt. 6º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo e nãocomputadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal eda Seguridade Social, é fixada em R$ 1.666.086.283,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seismilhões, oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais) com a seguinte distribuição por empresa:DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A 9.000.000 BANCO DE BRASÍLIA S. A. 53.552.350 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 395.411.000 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA 6.800.000 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGÁS 2.000.000 CEB DISTRIBUIÇÃO S/A 479.188.000 CEB GERAÇÃO S/A. 23.549.763 CEB PARTICIPAÇÕES S/A. 12.185.170 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA 684.400.000 TOTAL 1.666.086.283 CAPÍTULO IIDAS FONTES DE FINANCIAMENTOArt. 7º As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, foram estimadas coma seguinte discriminação:RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Geração Própria 1.245.581.283 Participação Acionária entre empresas 43.599.000 Operações de Crédito Internas 183.978.000 Recursos de Contratos e Convênios TOTAL TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares, medianteDecreto, excluídos os subtítulos e dotações inseridos na lei orçamentária anual por emendasaprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos seguintes casos:I – com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de20% (vinte por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização derecursos provenientes:a) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela lei orçamentária anual,nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964;c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termosdo art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldosorçamentários e suas vinculações, se houver;d) de doações;II – incorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doDistrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União,recursos oriundos de convênios, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras a eles vinculados durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientementeestimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;III – transpor, remanejar e transferir dotações de uma unidade orçamentária para outra, nos casosde transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal ficandoajustado o limite de que trata o inciso I deste artigo.Art. 9º O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos:I – Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimostrês anos, segundo as categorias econômicas;II – Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nosúltimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;III – Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;IV – Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,isolada e conjuntamente;V – Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e daseguridade social;VI – Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;VII – Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente;VIII – Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas,dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;IX – Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentosfiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;X – Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:a) função, esfera orçamentária e origem dos recursos;b) subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;c) programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;d) grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;e) modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;f) elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;g) região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos.XI – Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e UnidadeOrçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;XII – Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;XIII – Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;XIV – Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;XV – Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;XVI – Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;XVII – Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino;XVIII – Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicosde Saúde;XIX – Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado;XX – Anexo XX – Relação dos Programas por Macro-Desafios;XXI – Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;XXII – Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e daseguridade social;XXIII – Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão eUnidade Orçamentária;XXIV – Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:a) função;b) subfunção;c) programa;d) regionalização;e) fonte de financiamento.XXV – Anexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;XXVI – Anexo XXVI - Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunçãoe Programa;XXVII – Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamentode investimento;XXVIII - Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;XXIX - Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do inciso II do art. 31 da Lei 4.614, de 12 de agosto de 2011;XXX – Anexo XXX – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação com os Objetivose Metas da LDO;XXXI – Anexo XXXI – Plano Anual de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativodo Distrito Federal – OPDF.Art. 11. Fica vedado ao Poder Executivo contingenciar subtítulos inseridos nesta Lei por meiode emenda parlamentar.Art. 12. A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 29 de dezembro de 2011124º da República e 52º de BrasíliaAGNELO QUEIROZOs anexos constam no DODF.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento B de 30/12/2011 p. 1, col. 1 ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 13203 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV 47.001.159 1.705.986.035 1.752.987.194 13905 - FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ GESTÃO 3.800.000 3.800.000 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 93.105.051 93.105.051 14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF 75.365.994 330.000 75.695.994 14901 - FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL 90.190 90.190 14902 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 2.485.670 2.485.670 14903 - FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL - FDS 92.007 92.007 16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL 113.262.568 113.262.568 16903 - FUNDO DA ARTE E DA CULTURA 44.859.660 44.859.660 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL 310.454.825 310.454.825 17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 54.348.110 54.348.110 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 2.271.431.706 2.271.431.706 18202 - FUNDACÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL - FUNAB 19.201 19.201 18902 - FUNDO DE APOIO AO PROGRAMA PERMANENTE DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DE JOVENS E ADULTOS 18.401 18.401 18903 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 1.389.784.000 1.389.784.000 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL 1.078.030.427 1.078.030.427 19901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL FUNDEFE 526.847.542 526.847.542 19902 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF 7.539.994 7.539.994 20101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL 20.362.248 20.362.248 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 21101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL 19.657.646 19.657.646 21106 - JARDIM BOTANICO DE BRASILIA 3.574.719 3.574.719 21203 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL-SLU 310.665.051 20.288 310.685.339 21206 - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 42.573.251 80.000 42.653.251 21207 - FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA 15.009.255 1.100.000 16.109.255 21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL 27.842.080 4.049.456 31.891.536 21901 - FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL 5.000 5.000 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL 645.652.607 645.652.607 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP 297.235.034 424.260.000 721.495.034 23202 - FUNDACÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB 42.442.749 250.000 42.692.749 23203 - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS 6.986.659 153.462 7.140.121 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 2.263.875.371 2.263.875.371 24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 228.268.822 228.268.822 24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 17.464.343 17.464.343 24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 7.370.827 7.370.827 24105 - POLÍCIA CÍVIL DO DISTRITO FEDERAL 29.221.102 29.221.102 24201 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN 950.000 306.604.631 307.554.631 24202 - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP 1.685.756 16.422.795 18.108.551 24904 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNPM 883.542 883.542 24905 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM 647.169 647.169 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 24906 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL- FUNPCDF 6.500.000 6.500.000 24908 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL- FUNPDF 4.000.000 4.000.000 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL 34.886.303 34.886.303 25902 - FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER 13.466.552 13.466.552 26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL 282.896.604 282.896.604 26201 - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB 14.731.411 9.471.200 24.202.611 26204 - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS 96.478.334 31.753.000 128.231.334 26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER 187.519.110 46.549.766 234.068.876 26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF 399.655.737 117.133.446 516.789.183 26905 - FUNDO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL 588.000 588.000 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 25.291.590 25.291.590 27901 - FUNDO DE FOMENTO À INDUSTRIA DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 147.805 147.805 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.003.316 46.003.316 28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB 15.710.456 15.053.775 30.764.231 28901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.310.713 46.310.713 28902 - FUNDO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 896.000 896.000 28905 - FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FUNDHIS 4.600 4.600 32101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 252.965.267 252.965.267 32201 - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN 123.608.774 123.608.774 34101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL 40.829.853 40.829.853 34902 - FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 4.122.155 4.122.155 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 88.393.881 88.393.881 40201 - FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAP 79.566.100 79.566.100 40901 - FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 9.201 9.201 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 136.482.695 136.482.695 44902 - FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 5.475.065 5.475.065 44906 - FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD 46.004 46.004 45101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL 56.660.383 56.660.383 48101 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 126.581.949 126.581.949 48901 - FUNDO DE APOIO AO APARELHAMENTO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROJUR 1.604.619 1.604.619 49101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PUBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 5.414.602 5.414.602 49201 - AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS 31.337.464 31.337.464 50101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL 156.380.183 156.380.183 51101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL 130.150.000 130.150.000 51901 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 474.676 474.676 52101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 11.295.000 11.295.000 53101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25.740.000 25.740.000 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.196.134 150.196.134 TOTAIS 14.051.366.837 2.806.398.675 16.857.765.512 TÍTULO IIIDO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOCAPÍTULO IDA FIXAÇÃO DA DESPESAArt. 6º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo e nãocomputadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal eda Seguridade Social, é fixada em R$ 1.666.086.283,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seismilhões, oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais) com a seguinte distribuição por empresa:DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A 9.000.000 BANCO DE BRASÍLIA S. A. 53.552.350 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 395.411.000 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA 6.800.000 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGÁS 2.000.000 CEB DISTRIBUIÇÃO S/A 479.188.000 CEB GERAÇÃO S/A. 23.549.763 CEB PARTICIPAÇÕES S/A. 12.185.170 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA 684.400.000 TOTAL 1.666.086.283 CAPÍTULO IIDAS FONTES DE FINANCIAMENTOArt. 7º As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, foram estimadas coma seguinte discriminação:RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Geração Própria 1.245.581.283 Participação Acionária entre empresas 43.599.000 Operações de Crédito Internas 183.978.000 Recursos de Contratos e Convênios TOTAL TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares, medianteDecreto, excluídos os subtítulos e dotações inseridos na lei orçamentária anual por emendasaprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos seguintes casos:I – com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de20% (vinte por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização derecursos provenientes:a) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela lei orçamentária anual,nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964;c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termosdo art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldosorçamentários e suas vinculações, se houver;d) de doações;II – incorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doDistrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União,recursos oriundos de convênios, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras a eles vinculados durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientementeestimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;III – transpor, remanejar e transferir dotações de uma unidade orçamentária para outra, nos casosde transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal ficandoajustado o limite de que trata o inciso I deste artigo.Art. 9º O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos:I – Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimostrês anos, segundo as categorias econômicas;II – Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nosúltimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;III – Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;IV – Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,isolada e conjuntamente;V – Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e daseguridade social;VI – Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;VII – Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente;VIII – Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas,dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;IX – Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentosfiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;X – Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:a) função, esfera orçamentária e origem dos recursos;b) subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;c) programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;d) grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;e) modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;f) elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;g) região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos.XI – Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e UnidadeOrçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;XII – Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;XIII – Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;XIV – Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;XV – Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;XVI – Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;XVII – Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino;XVIII – Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicosde Saúde;XIX – Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado;XX – Anexo XX – Relação dos Programas por Macro-Desafios;XXI – Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;XXII – Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e daseguridade social;XXIII – Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão eUnidade Orçamentária;XXIV – Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:a) função;b) subfunção;c) programa;d) regionalização;e) fonte de financiamento.XXV – Anexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;XXVI – Anexo XXVI - Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunçãoe Programa;XXVII – Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamentode investimento;XXVIII - Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;XXIX - Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do inciso II do art. 31 da Lei 4.614, de 12 de agosto de 2011;XXX – Anexo XXX – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação com os Objetivose Metas da LDO;XXXI – Anexo XXXI – Plano Anual de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativodo Distrito Federal – OPDF.Art. 11. Fica vedado ao Poder Executivo contingenciar subtítulos inseridos nesta Lei por meiode emenda parlamentar.Art. 12. A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 29 de dezembro de 2011124º da República e 52º de BrasíliaAGNELO QUEIROZOs anexos constam no DODF.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento B de 30/12/2011 p. 1, col. 1 ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 21101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL 19.657.646 19.657.646 21106 - JARDIM BOTANICO DE BRASILIA 3.574.719 3.574.719 21203 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL-SLU 310.665.051 20.288 310.685.339 21206 - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 42.573.251 80.000 42.653.251 21207 - FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA 15.009.255 1.100.000 16.109.255 21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL 27.842.080 4.049.456 31.891.536 21901 - FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL 5.000 5.000 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL 645.652.607 645.652.607 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP 297.235.034 424.260.000 721.495.034 23202 - FUNDACÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB 42.442.749 250.000 42.692.749 23203 - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS 6.986.659 153.462 7.140.121 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 2.263.875.371 2.263.875.371 24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 228.268.822 228.268.822 24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 17.464.343 17.464.343 24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 7.370.827 7.370.827 24105 - POLÍCIA CÍVIL DO DISTRITO FEDERAL 29.221.102 29.221.102 24201 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN 950.000 306.604.631 307.554.631 24202 - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP 1.685.756 16.422.795 18.108.551 24904 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNPM 883.542 883.542 24905 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM 647.169 647.169 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 24906 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL- FUNPCDF 6.500.000 6.500.000 24908 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL- FUNPDF 4.000.000 4.000.000 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL 34.886.303 34.886.303 25902 - FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER 13.466.552 13.466.552 26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL 282.896.604 282.896.604 26201 - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB 14.731.411 9.471.200 24.202.611 26204 - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS 96.478.334 31.753.000 128.231.334 26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER 187.519.110 46.549.766 234.068.876 26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF 399.655.737 117.133.446 516.789.183 26905 - FUNDO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL 588.000 588.000 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 25.291.590 25.291.590 27901 - FUNDO DE FOMENTO À INDUSTRIA DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 147.805 147.805 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.003.316 46.003.316 28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB 15.710.456 15.053.775 30.764.231 28901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.310.713 46.310.713 28902 - FUNDO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 896.000 896.000 28905 - FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FUNDHIS 4.600 4.600 32101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 252.965.267 252.965.267 32201 - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN 123.608.774 123.608.774 34101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL 40.829.853 40.829.853 34902 - FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 4.122.155 4.122.155 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 88.393.881 88.393.881 40201 - FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAP 79.566.100 79.566.100 40901 - FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 9.201 9.201 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 136.482.695 136.482.695 44902 - FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 5.475.065 5.475.065 44906 - FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD 46.004 46.004 45101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL 56.660.383 56.660.383 48101 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 126.581.949 126.581.949 48901 - FUNDO DE APOIO AO APARELHAMENTO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROJUR 1.604.619 1.604.619 49101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PUBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 5.414.602 5.414.602 49201 - AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS 31.337.464 31.337.464 50101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL 156.380.183 156.380.183 51101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL 130.150.000 130.150.000 51901 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 474.676 474.676 52101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 11.295.000 11.295.000 53101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25.740.000 25.740.000 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.196.134 150.196.134 TOTAIS 14.051.366.837 2.806.398.675 16.857.765.512 TÍTULO IIIDO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOCAPÍTULO IDA FIXAÇÃO DA DESPESAArt. 6º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo e nãocomputadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal eda Seguridade Social, é fixada em R$ 1.666.086.283,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seismilhões, oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais) com a seguinte distribuição por empresa:DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A 9.000.000 BANCO DE BRASÍLIA S. A. 53.552.350 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 395.411.000 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA 6.800.000 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGÁS 2.000.000 CEB DISTRIBUIÇÃO S/A 479.188.000 CEB GERAÇÃO S/A. 23.549.763 CEB PARTICIPAÇÕES S/A. 12.185.170 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA 684.400.000 TOTAL 1.666.086.283 CAPÍTULO IIDAS FONTES DE FINANCIAMENTOArt. 7º As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, foram estimadas coma seguinte discriminação:RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Geração Própria 1.245.581.283 Participação Acionária entre empresas 43.599.000 Operações de Crédito Internas 183.978.000 Recursos de Contratos e Convênios TOTAL TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares, medianteDecreto, excluídos os subtítulos e dotações inseridos na lei orçamentária anual por emendasaprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos seguintes casos:I – com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de20% (vinte por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização derecursos provenientes:a) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela lei orçamentária anual,nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964;c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termosdo art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldosorçamentários e suas vinculações, se houver;d) de doações;II – incorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doDistrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União,recursos oriundos de convênios, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras a eles vinculados durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientementeestimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;III – transpor, remanejar e transferir dotações de uma unidade orçamentária para outra, nos casosde transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal ficandoajustado o limite de que trata o inciso I deste artigo.Art. 9º O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos:I – Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimostrês anos, segundo as categorias econômicas;II – Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nosúltimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;III – Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;IV – Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,isolada e conjuntamente;V – Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e daseguridade social;VI – Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;VII – Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente;VIII – Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas,dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;IX – Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentosfiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;X – Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:a) função, esfera orçamentária e origem dos recursos;b) subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;c) programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;d) grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;e) modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;f) elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;g) região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos.XI – Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e UnidadeOrçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;XII – Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;XIII – Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;XIV – Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;XV – Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;XVI – Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;XVII – Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino;XVIII – Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicosde Saúde;XIX – Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado;XX – Anexo XX – Relação dos Programas por Macro-Desafios;XXI – Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;XXII – Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e daseguridade social;XXIII – Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão eUnidade Orçamentária;XXIV – Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:a) função;b) subfunção;c) programa;d) regionalização;e) fonte de financiamento.XXV – Anexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;XXVI – Anexo XXVI - Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunçãoe Programa;XXVII – Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamentode investimento;XXVIII - Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;XXIX - Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do inciso II do art. 31 da Lei 4.614, de 12 de agosto de 2011;XXX – Anexo XXX – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação com os Objetivose Metas da LDO;XXXI – Anexo XXXI – Plano Anual de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativodo Distrito Federal – OPDF.Art. 11. Fica vedado ao Poder Executivo contingenciar subtítulos inseridos nesta Lei por meiode emenda parlamentar.Art. 12. A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 29 de dezembro de 2011124º da República e 52º de BrasíliaAGNELO QUEIROZOs anexos constam no DODF.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento B de 30/12/2011 p. 1, col. 1 ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 24906 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL- FUNPCDF 6.500.000 6.500.000 24908 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL- FUNPDF 4.000.000 4.000.000 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL 34.886.303 34.886.303 25902 - FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER 13.466.552 13.466.552 26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL 282.896.604 282.896.604 26201 - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB 14.731.411 9.471.200 24.202.611 26204 - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS 96.478.334 31.753.000 128.231.334 26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER 187.519.110 46.549.766 234.068.876 26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF 399.655.737 117.133.446 516.789.183 26905 - FUNDO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL 588.000 588.000 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 25.291.590 25.291.590 27901 - FUNDO DE FOMENTO À INDUSTRIA DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 147.805 147.805 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.003.316 46.003.316 28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB 15.710.456 15.053.775 30.764.231 28901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 46.310.713 46.310.713 28902 - FUNDO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 896.000 896.000 28905 - FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FUNDHIS 4.600 4.600 32101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL 252.965.267 252.965.267 32201 - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN 123.608.774 123.608.774 34101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL 40.829.853 40.829.853 34902 - FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 4.122.155 4.122.155 . TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 88.393.881 88.393.881 40201 - FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAP 79.566.100 79.566.100 40901 - FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 9.201 9.201 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 136.482.695 136.482.695 44902 - FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 5.475.065 5.475.065 44906 - FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD 46.004 46.004 45101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL 56.660.383 56.660.383 48101 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 126.581.949 126.581.949 48901 - FUNDO DE APOIO AO APARELHAMENTO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROJUR 1.604.619 1.604.619 49101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PUBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 5.414.602 5.414.602 49201 - AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS 31.337.464 31.337.464 50101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL 156.380.183 156.380.183 51101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL 130.150.000 130.150.000 51901 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 474.676 474.676 52101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 11.295.000 11.295.000 53101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25.740.000 25.740.000 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.196.134 150.196.134 TOTAIS 14.051.366.837 2.806.398.675 16.857.765.512 TÍTULO IIIDO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOCAPÍTULO IDA FIXAÇÃO DA DESPESAArt. 6º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo e nãocomputadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal eda Seguridade Social, é fixada em R$ 1.666.086.283,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seismilhões, oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais) com a seguinte distribuição por empresa:DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A 9.000.000 BANCO DE BRASÍLIA S. A. 53.552.350 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 395.411.000 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA 6.800.000 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGÁS 2.000.000 CEB DISTRIBUIÇÃO S/A 479.188.000 CEB GERAÇÃO S/A. 23.549.763 CEB PARTICIPAÇÕES S/A. 12.185.170 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA 684.400.000 TOTAL 1.666.086.283 CAPÍTULO IIDAS FONTES DE FINANCIAMENTOArt. 7º As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, foram estimadas coma seguinte discriminação:RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Geração Própria 1.245.581.283 Participação Acionária entre empresas 43.599.000 Operações de Crédito Internas 183.978.000 Recursos de Contratos e Convênios TOTAL TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares, medianteDecreto, excluídos os subtítulos e dotações inseridos na lei orçamentária anual por emendasaprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos seguintes casos:I – com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de20% (vinte por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização derecursos provenientes:a) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela lei orçamentária anual,nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964;c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termosdo art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldosorçamentários e suas vinculações, se houver;d) de doações;II – incorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doDistrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União,recursos oriundos de convênios, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras a eles vinculados durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientementeestimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;III – transpor, remanejar e transferir dotações de uma unidade orçamentária para outra, nos casosde transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal ficandoajustado o limite de que trata o inciso I deste artigo.Art. 9º O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos:I – Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimostrês anos, segundo as categorias econômicas;II – Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nosúltimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;III – Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;IV – Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,isolada e conjuntamente;V – Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e daseguridade social;VI – Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;VII – Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente;VIII – Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas,dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;IX – Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentosfiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;X – Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:a) função, esfera orçamentária e origem dos recursos;b) subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;c) programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;d) grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;e) modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;f) elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;g) região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos.XI – Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e UnidadeOrçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;XII – Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;XIII – Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;XIV – Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;XV – Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;XVI – Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;XVII – Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino;XVIII – Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicosde Saúde;XIX – Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado;XX – Anexo XX – Relação dos Programas por Macro-Desafios;XXI – Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;XXII – Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e daseguridade social;XXIII – Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão eUnidade Orçamentária;XXIV – Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:a) função;b) subfunção;c) programa;d) regionalização;e) fonte de financiamento.XXV – Anexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;XXVI – Anexo XXVI - Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunçãoe Programa;XXVII – Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamentode investimento;XXVIII - Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;XXIX - Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do inciso II do art. 31 da Lei 4.614, de 12 de agosto de 2011;XXX – Anexo XXX – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação com os Objetivose Metas da LDO;XXXI – Anexo XXXI – Plano Anual de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativodo Distrito Federal – OPDF.Art. 11. Fica vedado ao Poder Executivo contingenciar subtítulos inseridos nesta Lei por meiode emenda parlamentar.Art. 12. A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 29 de dezembro de 2011124º da República e 52º de BrasíliaAGNELO QUEIROZOs anexos constam no DODF.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento B de 30/12/2011 p. 1, col. 1 ÓRGÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 88.393.881 88.393.881 40201 - FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAP 79.566.100 79.566.100 40901 - FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 9.201 9.201 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 136.482.695 136.482.695 44902 - FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 5.475.065 5.475.065 44906 - FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD 46.004 46.004 45101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL 56.660.383 56.660.383 48101 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 126.581.949 126.581.949 48901 - FUNDO DE APOIO AO APARELHAMENTO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROJUR 1.604.619 1.604.619 49101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PUBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 5.414.602 5.414.602 49201 - AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS 31.337.464 31.337.464 50101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL 156.380.183 156.380.183 51101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL 130.150.000 130.150.000 51901 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 474.676 474.676 52101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 11.295.000 11.295.000 53101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25.740.000 25.740.000 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 150.196.134 150.196.134 TOTAIS 14.051.366.837 2.806.398.675 16.857.765.512
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Capítulo I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 6º
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo e nãocomputadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal eda Seguridade Social, é fixada em R$ 1.666.086.283,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seismilhões, oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais) com a seguinte distribuição por empresa: DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO R$ 1,00 VALOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A 9.000.000 BANCO DE BRASÍLIA S. A. 53.552.350 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 395.411.000 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA 6.800.000 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGÁS 2.000.000 CEB DISTRIBUIÇÃO S/A 479.188.000 CEB GERAÇÃO S/A. 23.549.763 CEB PARTICIPAÇÕES S/A. 12.185.170 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA 684.400.000 TOTAL 1.666.086.283 CAPÍTULO IIDAS FONTES DE FINANCIAMENTOArt. 7º As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, foram estimadas coma seguinte discriminação:RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOR$ 1,00 VALOR Geração Própria 1.245.581.283 Participação Acionária entre empresas 43.599.000 Operações de Crédito Internas 183.978.000 Recursos de Contratos e Convênios TOTAL TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares, medianteDecreto, excluídos os subtítulos e dotações inseridos na lei orçamentária anual por emendasaprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos seguintes casos:I – com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de20% (vinte por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização derecursos provenientes:a) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela lei orçamentária anual,nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964;c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termosdo art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldosorçamentários e suas vinculações, se houver;d) de doações;II – incorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doDistrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União,recursos oriundos de convênios, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras a eles vinculados durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientementeestimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;III – transpor, remanejar e transferir dotações de uma unidade orçamentária para outra, nos casosde transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal ficandoajustado o limite de que trata o inciso I deste artigo.Art. 9º O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos:I – Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimostrês anos, segundo as categorias econômicas;II – Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nosúltimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;III – Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;IV – Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,isolada e conjuntamente;V – Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e daseguridade social;VI – Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;VII – Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente;VIII – Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas,dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;IX – Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentosfiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;X – Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:a) função, esfera orçamentária e origem dos recursos;b) subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;c) programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;d) grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;e) modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;f) elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;g) região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos.XI – Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e UnidadeOrçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;XII – Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;XIII – Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;XIV – Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;XV – Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;XVI – Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;XVII – Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino;XVIII – Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicosde Saúde;XIX – Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado;XX – Anexo XX – Relação dos Programas por Macro-Desafios;XXI – Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;XXII – Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e daseguridade social;XXIII – Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão eUnidade Orçamentária;XXIV – Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:a) função;b) subfunção;c) programa;d) regionalização;e) fonte de financiamento.XXV – Anexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;XXVI – Anexo XXVI - Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunçãoe Programa;XXVII – Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamentode investimento;XXVIII - Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;XXIX - Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do inciso II do art. 31 da Lei 4.614, de 12 de agosto de 2011;XXX – Anexo XXX – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação com os Objetivose Metas da LDO;XXXI – Anexo XXXI – Plano Anual de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativodo Distrito Federal – OPDF.Art. 11. Fica vedado ao Poder Executivo contingenciar subtítulos inseridos nesta Lei por meiode emenda parlamentar.Art. 12. A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 29 de dezembro de 2011124º da República e 52º de BrasíliaAGNELO QUEIROZOs anexos constam no DODF.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento B de 30/12/2011 p. 1, col. 1 ESPECIFICAÇÃO VALOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A 9.000.000 BANCO DE BRASÍLIA S. A. 53.552.350 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL 395.411.000 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA 6.800.000 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGÁS 2.000.000 CEB DISTRIBUIÇÃO S/A 479.188.000 CEB GERAÇÃO S/A. 23.549.763 CEB PARTICIPAÇÕES S/A. 12.185.170 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA 684.400.000 TOTAL 1.666.086.283
Capítulo II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 7º
As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, foram estimadas coma seguinte discriminação: RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO R$ 1,00 VALOR Geração Própria 1.245.581.283 Participação Acionária entre empresas 43.599.000 Operações de Crédito Internas 183.978.000 Recursos de Contratos e Convênios TOTAL TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 8º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares, medianteDecreto, excluídos os subtítulos e dotações inseridos na lei orçamentária anual por emendasaprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos seguintes casos:I – com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de20% (vinte por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização derecursos provenientes:a) de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela lei orçamentária anual,nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964;c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termosdo art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldosorçamentários e suas vinculações, se houver;d) de doações;II – incorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doDistrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União,recursos oriundos de convênios, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras a eles vinculados durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientementeestimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;III – transpor, remanejar e transferir dotações de uma unidade orçamentária para outra, nos casosde transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal ficandoajustado o limite de que trata o inciso I deste artigo.Art. 9º O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.Art. 10. Integram esta Lei os seguintes Anexos:I – Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimostrês anos, segundo as categorias econômicas;II – Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nosúltimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;III – Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;IV – Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,isolada e conjuntamente;V – Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e daseguridade social;VI – Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;VII – Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente;VIII – Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas,dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;IX – Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentosfiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;X – Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:a) função, esfera orçamentária e origem dos recursos;b) subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;c) programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;d) grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;e) modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;f) elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;g) região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos.XI – Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e UnidadeOrçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;XII – Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;XIII – Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;XIV – Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;XV – Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;XVI – Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;XVII – Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino;XVIII – Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicosde Saúde;XIX – Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado;XX – Anexo XX – Relação dos Programas por Macro-Desafios;XXI – Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;XXII – Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e daseguridade social;XXIII – Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão eUnidade Orçamentária;XXIV – Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:a) função;b) subfunção;c) programa;d) regionalização;e) fonte de financiamento.XXV – Anexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;XXVI – Anexo XXVI - Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunçãoe Programa;XXVII – Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamentode investimento;XXVIII - Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;XXIX - Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do inciso II do art. 31 da Lei 4.614, de 12 de agosto de 2011;XXX – Anexo XXX – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação com os Objetivose Metas da LDO;XXXI – Anexo XXXI – Plano Anual de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativodo Distrito Federal – OPDF.Art. 11. Fica vedado ao Poder Executivo contingenciar subtítulos inseridos nesta Lei por meiode emenda parlamentar.Art. 12. A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 29 de dezembro de 2011124º da República e 52º de BrasíliaAGNELO QUEIROZOs anexos constam no DODF.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento B de 30/12/2011 p. 1, col. 1 ESPECIFICAÇÃO VALOR Geração Própria 1.245.581.283 Participação Acionária entre empresas 43.599.000 Operações de Crédito Internas 183.978.000 Recursos de Contratos e Convênios TOTAL
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º
Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares, medianteDecreto, excluídos os subtítulos e dotações inseridos na lei orçamentária anual por emendasaprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos seguintes casos:
I
com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de20% (vinte por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização derecursos provenientes:
a
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela lei orçamentária anual,nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b
de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964;
c
de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termosdo art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldosorçamentários e suas vinculações, se houver;
d
de doações;
II
incorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doDistrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União,recursos oriundos de convênios, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras a eles vinculados durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientementeestimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
III
transpor, remanejar e transferir dotações de uma unidade orçamentária para outra, nos casosde transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal ficandoajustado o limite de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 9º
O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.
Art. 10º
Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I
Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimostrês anos, segundo as categorias econômicas;
II
Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nosúltimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;
III
Anexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV
Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,isolada e conjuntamente;
V
Anexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e daseguridade social;
VI
Anexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
VII
Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente;
VIII
Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas,dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
IX
Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentosfiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;
X
Anexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:
a
função, esfera orçamentária e origem dos recursos;
b
subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;
c
programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;
d
grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;
e
modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;
f
elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;
g
região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos.
XI
Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e UnidadeOrçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;
XII
Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
XIII
Anexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;
XIV
Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;
XV
Anexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;
XVI
Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;
XVII
Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino;
XVIII
Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicosde Saúde;
XIX
Anexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado;
XX
Anexo XX – Relação dos Programas por Macro-Desafios;
XXI
Anexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;
XXII
Anexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e daseguridade social;
XXIII
Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão eUnidade Orçamentária;
XXIV
Anexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:
a
função;
b
subfunção;
c
programa;
d
regionalização;
e
fonte de financiamento.
XXV
Anexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;
XXVI
Anexo XXVI - Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunçãoe Programa;
XXVII
Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamentode investimento;
XXVIII
Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;
XXIX
Anexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do inciso II do art. 31 da Lei 4.614, de 12 de agosto de 2011;
XXX
Anexo XXX – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação com os Objetivose Metas da LDO;
XXXI
Anexo XXXI – Plano Anual de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativodo Distrito Federal – OPDF.
Art. 11
Fica vedado ao Poder Executivo contingenciar subtítulos inseridos nesta Lei por meiode emenda parlamentar.
Art. 12
A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.
Art. 13
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ