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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4744 de 29 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 12

A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 4744 /2011