Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4744 de 29 de Dezembro de 2011
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.