Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4744 de 29 de Dezembro de 2011
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.