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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 4744 de 29 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 4744 /2011