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Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4744 de 29 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 4º

A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 12.267.490.629,00 (doze bilhões, duzentos e sessenta e setemilhões, quatrocentos e noventa mil, seiscentos e vinte e nove reais); e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.590.274.883,00 (quatro bilhões, quinhentos enoventa milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais).

Art. 4º, II da Lei do Distrito Federal 4744 /2011