Lei do Distrito Federal nº 1554 de 15 de Julho de 1997
Publicado por Governo do Distrito Federal
Ficam criadas as Comissões Internas de Estudos do Meio Ambiente-CIEMA no âmbito das escolas da rede pública do Distrito Federal, com o objetivo de promover atividades relativas à educação ambiental de alunos do primeiro e do segundo graus de ensino.
Cada escola comporá sua Comissão Interna de Estudos do Meio Ambiente, que será constituída de oito membros eleitos entre alunos e professores.
- A eleição dos membros da comissão será direta, garantida a participação de todos os alunos.
As Comissões Internas de Estudos do Meio Ambiente desenvolverão atividades educativas e informativas para garantir aos alunos conhecimento e consciência ecológica.
As Comissões Internas de Estudos do Meio Ambiente serão coordenadas pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, que dará o apoio necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
- Os membros da CIEMA não receberão vantagem de qualquer tipo pela participação na comissão.
A diretoria de cada escola fará ampla divulgação das informações necessárias à formação da CIEMA a alunos e professores.
As Comissões Internas de Estudos do Meio Ambiente poderão buscar apoio de organizações não governamentais que tratam de assuntos relativos ao meio ambiente para o desenvolvimento de suas atividades.
A Secretaria de Educação normalizará a formação das comissões de que trata esta Lei no prazo de sessenta dias.