Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1554 de 15 de Julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Educação normalizará a formação das comissões de que trata esta Lei no prazo de sessenta dias.
A Secretaria de Educação normalizará a formação das comissões de que trata esta Lei no prazo de sessenta dias.