Lei do Distrito Federal nº 1188 de 13 de Setembro de 1996
Cria o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de setembro de 1996
Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, na área delimitada pela chácara Aldeia da Paz, Quadra 311, compreendendo a cabeceira do córrego Monjolo.
- O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos, definirá as poligonais de parque de que trata este artigo.
proporcionar à comunidade uma área destinada à conservação local, visando à manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e à garantia da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
proporcionar recreação e lazer à população em harmonia com a preservação do ecossistema da região.
Compete à Administração Regional do Recanto das Emas implantar, administrar e manter o parque ecológico, sob orientação e supervisão da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
- Para este fim, a Administração Regional poderá, nos termos e limites da lei, firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas.
Fica assegurada, na gestão do parque, a participação tripartida do Governo, usuários e entidades de proteção ambiental do Distrito Federal.
Fica assegurada a participação popular na escolha do nome do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas.
A implantação do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas fica condicionada à existência de recursos específicos no orçamento anual.
108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE