Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1188 de 13 de Setembro de 1996
Cria o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas tem como objetivos, entre outros:
I
proporcionar à comunidade uma área destinada à conservação local, visando à manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e à garantia da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
II
criar um núcleo de educação ambiental;
III
proporcionar recreação e lazer à população em harmonia com a preservação do ecossistema da região.