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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1188 de 13 de Setembro de 1996

Cria o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas.

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Art. 2º

O Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas tem como objetivos, entre outros:

I

proporcionar à comunidade uma área destinada à conservação local, visando à manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e à garantia da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

II

criar um núcleo de educação ambiental;

III

proporcionar recreação e lazer à população em harmonia com a preservação do ecossistema da região.

Art. 2º, I da Lei do Distrito Federal 1188 /1996