Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 1188 de 13 de Setembro de 1996
Cria o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, na área delimitada pela chácara Aldeia da Paz, Quadra 311, compreendendo a cabeceira do córrego Monjolo.
§ único
- O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos, definirá as poligonais de parque de que trata este artigo.