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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1188 de 13 de Setembro de 1996

Cria o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas.

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Art. 5º

Fica assegurada a participação popular na escolha do nome do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 1188 /1996