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Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 1188 de 13 de Setembro de 1996

Cria o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas.

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Art. 3º

Compete à Administração Regional do Recanto das Emas implantar, administrar e manter o parque ecológico, sob orientação e supervisão da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

§ único

- Para este fim, a Administração Regional poderá, nos termos e limites da lei, firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas.

Art. 3º, §%C3%BAnico da Lei do Distrito Federal 1188 /1996