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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1188 de 13 de Setembro de 1996

Cria o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, na área delimitada pela chácara Aldeia da Paz, Quadra 311, compreendendo a cabeceira do córrego Monjolo.

§ único

- O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos, definirá as poligonais de parque de que trata este artigo.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1188 /1996