Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1188 de 13 de Setembro de 1996
Cria o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica assegurada, na gestão do parque, a participação tripartida do Governo, usuários e entidades de proteção ambiental do Distrito Federal.