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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1188 de 13 de Setembro de 1996

Cria o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas.

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Art. 4º

Fica assegurada, na gestão do parque, a participação tripartida do Governo, usuários e entidades de proteção ambiental do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 1188 /1996