Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1188 de 13 de Setembro de 1996
Cria o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Administração Regional do Recanto das Emas implantar, administrar e manter o parque ecológico, sob orientação e supervisão da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
§ único
- Para este fim, a Administração Regional poderá, nos termos e limites da lei, firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas.