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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1188 de 13 de Setembro de 1996

Cria o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas.

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Art. 6º

A implantação do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas fica condicionada à existência de recursos específicos no orçamento anual.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 1188 /1996