Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1188 de 13 de Setembro de 1996
Cria o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A implantação do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas fica condicionada à existência de recursos específicos no orçamento anual.