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Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 98 de 29 de janeiro de 2003

Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG e da outras providências. (A Lei Delegada nº 98, de 29/1/2003, foi revogada pelo art. 242 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.


Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 1º

A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG -, de que trata a alínea "g" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.

§ 1º

A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tem sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

§ 2º

Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais", o termo "Fundação" e a sigla "UTRAMIG" se equivalem. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 144, de 25/1/2007.)

Capítulo II

Da Finalidade

Art. 2º

A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG – tem por finalidade promover a habilitação e a qualificação profissional, a formação e o aperfeiçoamento de professores em nível superior e de instrutores em modalidades técnicas, bem como de educação técnica, o desenvolvimento de metodologias e a aplicação de recursos tecnológicos para a qualificação e a especialização para o trabalho, observada a política formulada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 144, de 25/1/2007.)

Parágrafo único

– As competências que detalham a finalidade da Fundação serão estabelecidas por decreto.

Capítulo III

Da Estrutura Orgânica

Art. 3º

A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

e

Diretoria de Ensino e Pesquisa;

f

Diretoria de Qualificação e Extensão.

§ 1º

As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

Os cargos ocupados pelos titulares das unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 144, de 25/1/2007.)

Capítulo IV

Dos Cargos

Art. 4º

– Ficam criados no Anexo VIII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

1(um) cargo de Auditor Seccional;

II

1(um) cargo de Assessor Jurídico.

Art. 5º

– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo VIII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992:

I

1(um) cargo de Diretor;

II

3(três) cargos de Assessor.

Art. 6º

– O Anexo VIII da Lei nº 10.623,de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 7º

– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

criados no artigo 4º;

II

extintos no artigo 5º;

III

não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.

Capítulo V

Disposições Finais

Art. 8º

– A Fundação deverá proceder em sua Estatuto às alterações decorrentes desta Lei e do decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º.

Art. 9º

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 144, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 9º – São membros natos do Conselho Curador: I – O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, que é o Presidente do Conselho; II – O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho Curador serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei."

Art. 10º

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 144, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto em seus impedimentos eventuais."

Art. 11

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 144, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 11 – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração."

Art. 12

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 144, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 12 – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes."

Art. 13

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14

– Revogam-se as disposições em contrário.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia

Anexo
(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 98 de 29 de janeiro de 2003) ANEXO VIII (Art. 2º/Lei 10.623/92) Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG Cargos de provimento em comissão da estrutura básica UNIDADE ADMINISTRATIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS FATOR DE AJUSTAMENTO Presidência Presidente 01 1,43418 Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Diretor 01 1,20286 Diretoria de Ensino e Pesquisa Diretor 01 1,20286 Diretoria de Qualificação e Especialização Diretor 01 1,20286 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 01 0,54200 Auditoria Seccional Auditor Seccional 01 0,54200 ================================================================ Data da última atualização: 25/1/2011.
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