Artigo 3º, Inciso I, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 98 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
e
Diretoria de Ensino e Pesquisa;
f
Diretoria de Qualificação e Extensão.
§ 1º
As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
Os cargos ocupados pelos titulares das unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 144, de 25/1/2007.)