Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 98 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG – tem por finalidade promover a habilitação e a qualificação profissional, a formação e o aperfeiçoamento de professores em nível superior e de instrutores em modalidades técnicas, bem como de educação técnica, o desenvolvimento de metodologias e a aplicação de recursos tecnológicos para a qualificação e a especialização para o trabalho, observada a política formulada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 144, de 25/1/2007.)
Parágrafo único
– As competências que detalham a finalidade da Fundação serão estabelecidas por decreto.