Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 98 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Anexo VIII da Lei nº 10.623,de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
– O Anexo VIII da Lei nº 10.623,de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.