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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 98 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 7º

– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

criados no artigo 4º;

II

extintos no artigo 5º;

III

não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 98 /2003