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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 98 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo VIII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992:

I

1(um) cargo de Diretor;

II

3(três) cargos de Assessor.

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 98 /2003