Artigo 7º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 98 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
criados no artigo 4º;
II
extintos no artigo 5º;
III
não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.