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Artigo 3º, Inciso III, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 98 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

e

Diretoria de Ensino e Pesquisa;

f

Diretoria de Qualificação e Extensão.

§ 1º

As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

Os cargos ocupados pelos titulares das unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 144, de 25/1/2007.)

Art. 3º, III, a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 98 /2003