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Lei 7.426 de 17 de dezembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
I
II
Art. 4º
I
II
Art. 5º
Art. 6º
Parágrafo único
Art. 7º
Art. 8º
I
II
III
IV
Parágrafo único
Art. 9º
Art. 10º
Art. 11
JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1985 e retificado no D.O.U. de 17.11.1986