JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1985

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1986.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A despesa dos órgãos da administração indireta e das fundações a que se refere o item Il do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
1. DESPESA POR FUNÇÃO Em Cr$1.000
(EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Cr$135.782.340
AGRICULTURA Cr$ 68.485.071
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA Cr$ 800.000
EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 11.425.000
HABITAÇÃO E URBANISMO Cr$ 23.736.400
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Cr$ 4.628.046
SAÚDE E SANEAMENTO Cr$ 72.491.250
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Cr$ 99.000
TRANSPORTE Cr$ 19.760.000
TOTAL Cr$337.207.107
2. DESPESA POR ÓRGÃO Em Cr$1.000
(EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)
COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - CODEPLAN Cr$ 140.410.386
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Cr$ 23.736.400
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN Cr$ 20.500.000
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Cr$ 60.000
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FEDF Cr$ 10.753.000
FUNDAÇÃO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF Cr$ 672.000
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - FHDF Cr$ 72.491.250
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FSSDF Cr$ 99.000
FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - FZDF Cr$ 58.830.570
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMBATER Cr$ 9.654.501
TOTAL Cr$ 337.207.107
TOTAL GERAL DA DESPESA Cr$7.145.783.256

Parágrafo único

os orçamentos dos órgãos da administração indireta e das fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei 7.426 /1985