Artigo 1º da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1985
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento do distrito federal para o exercício de 1986, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos órgãos da administração indireta e das fundações, estima a receita em Cr$7.145.783.256.000 (sete trilhões, cento e quarenta e cinco bilhões, setecentos e oitenta e três milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.