Artigo 10º da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1985
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1986.
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