Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1985
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I
despesa do Tesouro; e
II
despesa dos órgãos da administração indireta e fundações, excluídas as transferências do tesouro.